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0207479-49.2022.8.06.0001

Mandado de Segurança CívelICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/06/2024, 13:34

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/05/2024 23:59.

01/06/2024, 00:07

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/05/2024 23:59.

01/06/2024, 00:07

Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS KEPPLER em 15/05/2024 23:59.

16/05/2024, 01:25

Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85150576

08/05/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85150576

07/05/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0207479-49.2022.8.06.0001. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] POLO ATIVO: ENCALSO CONSTRUCOES LTDA POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA e outros (2) DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o retorno dos autos da Instância Superior. Nada sendo apresentado ou requerido, arquivem-se os autos. Ex

07/05/2024, 00:00

Juntada de Petição de petição

06/05/2024, 12:07

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85150576

06/05/2024, 09:57

Expedição de Outros documentos.

06/05/2024, 09:57

Proferido despacho de mero expediente

30/04/2024, 17:16

Conclusos para despacho

24/06/2023, 11:30

Juntada de decisão

29/05/2023, 17:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0207479-49.2022.8.06.0001. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos etc. Trata-se de reexame necessário em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, que, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por Encalso Construções Ltda contra ato que imputa como ilegal ao Coordenador de Administração Tribu

28/04/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

24/02/2023, 11:50
Documentos
DESPACHO
30/04/2024, 17:16
DECISÃO
25/04/2023, 11:03
SENTENÇA (OUTRAS)
30/09/2022, 18:45
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
15/09/2022, 16:23
DOCUMENTOS DIVERSOS
08/06/2022, 08:57
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
09/02/2022, 12:54