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0207479-49.2022.8.06.0001
Mandado de Segurança CívelICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/06/2024, 13:34Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/05/2024 23:59.
01/06/2024, 00:07Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/05/2024 23:59.
01/06/2024, 00:07Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS KEPPLER em 15/05/2024 23:59.
16/05/2024, 01:25Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85150576
08/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85150576
07/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0207479-49.2022.8.06.0001. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] POLO ATIVO: ENCALSO CONSTRUCOES LTDA POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA e outros (2) DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o retorno dos autos da Instância Superior. Nada sendo apresentado ou requerido, arquivem-se os autos. Ex
07/05/2024, 00:00Juntada de Petição de petição
06/05/2024, 12:07Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85150576
06/05/2024, 09:57Expedição de Outros documentos.
06/05/2024, 09:57Proferido despacho de mero expediente
30/04/2024, 17:16Conclusos para despacho
24/06/2023, 11:30Juntada de decisão
29/05/2023, 17:29Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0207479-49.2022.8.06.0001. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos etc. Trata-se de reexame necessário em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, que, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por Encalso Construções Ltda contra ato que imputa como ilegal ao Coordenador de Administração Tribu
28/04/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
24/02/2023, 11:50Documentos
DESPACHO
•30/04/2024, 17:16
DECISÃO
•25/04/2023, 11:03
SENTENÇA (OUTRAS)
•30/09/2022, 18:45
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•15/09/2022, 16:23
DOCUMENTOS DIVERSOS
•08/06/2022, 08:57
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•09/02/2022, 12:54