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0204181-89.2022.8.06.0117

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 1.700,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Conclusos para despacho

14/02/2025, 19:22

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/02/2025 23:59.

13/02/2025, 10:52

Expedida/certificada a intimação eletrônica

22/11/2024, 09:57

Processo Reativado

22/11/2024, 09:54

Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

22/11/2024, 09:53

Proferido despacho de mero expediente

18/09/2024, 10:54

Conclusos para decisão

08/08/2024, 10:12

Juntada de Petição de petição

23/02/2024, 09:26

Arquivado Definitivamente

31/01/2024, 08:50

Juntada de despacho

16/01/2024, 11:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0204181-89.2022.8.06.0117. APELANTE: MARIA VERALUCIA OLIVEIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ APELADO: ESTADO DO CEARA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Trata-se de agravo interno interposto por Maria Veralucia Oliveira, por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Ceará, em

02/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0204181-89.2022.8.06.0117. APELANTE: MARIA VERALUCIA OLIVEIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ APELADO: ESTADO DO CEARA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Trata-se de reexame necessário e apelação, esta interposta pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, contra a sentença prof

01/05/2023, 00:00

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/03/2023 23:59.

13/03/2023, 01:48

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

09/03/2023, 16:35

Expedição de Outros documentos.

09/03/2023, 16:34
Documentos
Despacho
13/01/2026, 14:58
Decisão
05/06/2025, 14:59
Despacho
18/09/2024, 10:54
Decisão
18/09/2023, 11:36
Despacho
01/08/2023, 16:18
Decisão
31/03/2023, 21:35
Despacho
09/03/2023, 17:55
Despacho de Mero Expediente
04/11/2022, 18:04
Sentença (Outras)
25/10/2022, 15:50
Documentos Diversos
03/08/2022, 12:48