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0263500-79.2021.8.06.0001
Mandado de Segurança CívelSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 5.030,88
Orgao julgador
7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/06/2025, 16:09Juntada de documento de comprovação
24/04/2025, 11:38Juntada de documento de comprovação
24/04/2025, 11:35Decorrido prazo de CARLOS FILIPE CORDEIRO D AVILA em 23/04/2025 23:59.
24/04/2025, 08:37Decorrido prazo de CARLOS FILIPE CORDEIRO D AVILA em 23/04/2025 23:59.
24/04/2025, 08:17Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 144494713
11/04/2025, 00:00Expedição de Ofício.
10/04/2025, 16:22Expedição de Ofício.
10/04/2025, 16:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 144494713
10/04/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144494713
09/04/2025, 12:36Proferido despacho de mero expediente
01/04/2025, 17:58Conclusos para despacho
31/03/2025, 10:41Juntada de decisão
30/06/2024, 20:32Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EMBARGANTE: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (CEARAPREV) EMBARGADO: FRANCISCO ALEXANDRE SANTANA DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA Cuidam-se os presentes autos de embargos de declaração opostos pela FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (CEARAPREV), impugna Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA PROCESSO Nº: 0263500-79.2021.8.06.0001 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) ASSUNTO: [Descontos Indevidos]
03/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0263500-79.2021.8.06.0001. Recorrente: FRANCISCO ALEXANDRE SANTANA DA SILVA Parte Recorrida: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA e outros (4) DESPACHO Nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Assunto: [Descontos Indevidos] Parte intime-se o recorrido para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias. Expedient
27/07/2023, 00:00Documentos
Despacho
•01/04/2025, 17:58
Decisão
•10/04/2024, 17:05
Despacho
•03/07/2023, 16:17
Decisão
•28/04/2023, 14:10
Intimação da Sentença
•07/12/2022, 08:48
Intimação da Sentença
•07/12/2022, 08:48
Sentença (Outras)
•17/10/2022, 21:17
Documentos Diversos
•16/09/2021, 17:33