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0263500-79.2021.8.06.0001

Mandado de Segurança CívelSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 5.030,88
Orgao julgador
7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/06/2025, 16:09

Juntada de documento de comprovação

24/04/2025, 11:38

Juntada de documento de comprovação

24/04/2025, 11:35

Decorrido prazo de CARLOS FILIPE CORDEIRO D AVILA em 23/04/2025 23:59.

24/04/2025, 08:37

Decorrido prazo de CARLOS FILIPE CORDEIRO D AVILA em 23/04/2025 23:59.

24/04/2025, 08:17

Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 144494713

11/04/2025, 00:00

Expedição de Ofício.

10/04/2025, 16:22

Expedição de Ofício.

10/04/2025, 16:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 144494713

10/04/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144494713

09/04/2025, 12:36

Proferido despacho de mero expediente

01/04/2025, 17:58

Conclusos para despacho

31/03/2025, 10:41

Juntada de decisão

30/06/2024, 20:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EMBARGANTE: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (CEARAPREV) EMBARGADO: FRANCISCO ALEXANDRE SANTANA DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA Cuidam-se os presentes autos de embargos de declaração opostos pela FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (CEARAPREV), impugna Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA PROCESSO Nº: 0263500-79.2021.8.06.0001 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) ASSUNTO: [Descontos Indevidos]

03/05/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0263500-79.2021.8.06.0001. Recorrente: FRANCISCO ALEXANDRE SANTANA DA SILVA Parte Recorrida: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA e outros (4) DESPACHO Nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Assunto: [Descontos Indevidos] Parte intime-se o recorrido para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias. Expedient

27/07/2023, 00:00
Documentos
Despacho
01/04/2025, 17:58
Decisão
10/04/2024, 17:05
Despacho
03/07/2023, 16:17
Decisão
28/04/2023, 14:10
Intimação da Sentença
07/12/2022, 08:48
Intimação da Sentença
07/12/2022, 08:48
Sentença (Outras)
17/10/2022, 21:17
Documentos Diversos
16/09/2021, 17:33