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0205323-88.2022.8.06.0001
Mandado de Segurança CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2022
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para despacho
02/03/2025, 09:21Juntada de decisão
16/12/2024, 15:33Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO APELANTE: ESTADO DO CEARÁ APELADO: LIGA ESPORTIVA ARTE E CULTURAL BENEFICENTE - LEACB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA PROCESSO Nº: 0205323-88.2022.8.06.0001 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Estado do Ceará em face da sentença (ID 10869859) proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, qu
23/02/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
20/02/2024, 12:02Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 18/12/2023 23:59.
20/12/2023, 02:45Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO BENEVIDES VIEIRA JUNIOR em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 02:54Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO BENEVIDES VIEIRA JUNIOR em 27/11/2023 23:59.
29/11/2023, 00:09Publicado Intimação em 23/11/2023. Documento: 71855679
23/11/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 71855679
22/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0205323-88.2022.8.06.0001. Intimação - 3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] POLO ATIVO: LIGA ESPORTIVA ARTE E CULTURAL BENEFICENTE - LEACB POLO PASSIVO: SUPERINTENDENCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO e outros D E S P A C H O I. Propulsão. Tendo em vista a interposição do Recurso de Apelação id. 71845520, determino a intimação da parte ex adversa p
22/11/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71855679
21/11/2023, 12:24Expedição de Outros documentos.
21/11/2023, 12:24Proferido despacho de mero expediente
13/11/2023, 14:40Conclusos para despacho
13/11/2023, 11:51Juntada de Petição de apelação
13/11/2023, 11:09Documentos
Decisão
•25/08/2025, 09:19
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•14/11/2024, 09:03
Despacho
•29/10/2024, 14:54
Despacho
•23/04/2024, 13:37
Decisão
•21/02/2024, 18:34
Despacho
•13/11/2023, 14:40
Despacho
•09/11/2023, 12:04
Intimação da Sentença
•30/10/2023, 11:21
Intimação da Sentença
•30/10/2023, 11:21
Sentença
•11/10/2023, 08:55
Despacho
•05/04/2023, 13:33
Despacho de Mero Expediente
•10/08/2022, 15:08
Despacho de Mero Expediente
•30/05/2022, 15:33
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•19/04/2022, 13:25
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•18/04/2022, 10:56