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0238310-80.2022.8.06.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAbono de Permanência em Serviço (Art. 87)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 62.476,75
Orgao julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para despacho
14/04/2025, 10:13Juntada de despacho
26/11/2024, 14:15Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
24/06/2024, 12:02Decorrido prazo de LUIS SOARES DE SENA NETO em 13/07/2023 23:59.
14/07/2023, 02:16Publicado Intimação em 29/06/2023.
29/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
28/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Vistos etc. Contra a sentença foi apresentado recurso inominado. Nos termos do art. 1.010, §§ 1º e 3º do Código de Processo Cível, aplicado de forma subsidiária nos termos do art. 27 da Lei. Nº 12.153/2009, determino a intimação da parte contrária para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, Lei nº 9.099/95). Decorrido mencionado prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, se for o caso, e encaminhem-se os autos à Turma Recursal a quem compete o Juízo de admissibilida
28/06/2023, 00:00Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
27/06/2023, 17:05Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/06/2023, 08:41Proferidas outras decisões não especificadas
23/06/2023, 15:17Conclusos para decisão
22/06/2023, 15:23Decorrido prazo de LUIS SOARES DE SENA NETO em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 02:32Juntada de Petição de petição (outras)
18/05/2023, 08:40Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 17/05/2023 23:59.
18/05/2023, 02:13Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - R.H. Vistos, etc., Relatório dispensado, conforme artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Impende registrar que trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL E CONCESSÃO RETROATIVA DE ABONO DE PERMANÊNCIA intentada por ALZIRA ALICE ROCHA PEREIRA, contra o INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, objetivando o recebimento do abono de permanência, de 01/11/2019 até 15/02/2022(data de seu afastamento de suas atividades). Todo o procedimento que informa a presente ação foi obedecido,
04/05/2023, 00:00Documentos
Decisão
•29/04/2026, 10:05
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•18/10/2024, 11:56
Despacho
•31/07/2024, 11:42
Despacho
•31/07/2024, 11:42
Decisão
•23/06/2023, 15:17
Intimação da Sentença
•03/05/2023, 12:51
Intimação da Sentença
•03/05/2023, 12:51
Intimação da Sentença
•03/05/2023, 12:51
Sentença
•04/04/2023, 13:58
Despacho de Mero Expediente
•27/07/2022, 09:23
Despacho de Mero Expediente
•05/07/2022, 10:29
Despacho de Mero Expediente
•19/05/2022, 17:46