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0289124-33.2021.8.06.0001

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/12/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/05/2024, 18:03

Decorrido prazo de JOSE EDAVIVERTON ALVES DE SOUSA em 13/05/2024 23:59.

14/05/2024, 00:37

Publicado Intimação em 06/05/2024. Documento: 85161287

06/05/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85161287

03/05/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - DESPACHO R.H. Conclusos. Autos conclusos vindos da Turma Recursal. Aguarde-se a manifestação da parte interessada pelo prazo de 05 (cinco) dias. Ultrapassado referido prazo sem manifestação, arquivem-se imediatamente, com baixa definitiva no acervo deste gabinete. Uma vez desejando e havendo título judicial passado em julgado a executar, a parte poderá fazê-lo a qualquer tempo antes de atingido pela prescrição. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da

03/05/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85161287

02/05/2024, 17:23

Proferido despacho de mero expediente

30/04/2024, 16:03

Conclusos para decisão

30/04/2024, 11:21

Juntada de despacho

23/02/2024, 10:32

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0289124-33.2021.8.06.0001. RECORRENTE: ALEXSANDRO ARLEN DE SOUZA ROCHA RECORRIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros EMENTA: ACÓRDÃO: Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso inominado interposto para negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. RELATÓRIO: VOTO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURS Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL

22/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: ALEXSANDRO ARLEN DE SOUZA ROCHA RECORRIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DO CEARÁ REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Gab. MÔNICA LIMA CHAVES PROC. 0289124-33.2021.8.06.0001 Trata-se de recurso inominado interposto pelo Estado do Ceará em face de Alexsandro Arlen de Souza Rocha, o qual visa a reforma da sentença de ID: 7756704. Recurso tempestivo. Na oportunid

04/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

29/08/2023, 16:58

Proferido despacho de mero expediente

28/07/2023, 08:50

Conclusos para despacho

27/07/2023, 11:48

Decorrido prazo de JOSE EDAVIVERTON ALVES DE SOUSA em 10/07/2023 23:59.

12/07/2023, 04:36
Documentos
DESPACHO
30/04/2024, 16:03
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
23/11/2023, 10:00
DESPACHO
01/09/2023, 15:48
DESPACHO
01/09/2023, 15:48
DESPACHO
28/07/2023, 08:50
DECISÃO
19/06/2023, 12:23
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
04/05/2023, 16:51
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
04/05/2023, 16:51
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
04/05/2023, 16:51
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
04/05/2023, 16:51
SENTENÇA
02/05/2023, 20:52
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
01/06/2022, 08:44
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
20/01/2022, 17:22
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
15/01/2022, 14:38
DOCUMENTOS DIVERSOS
22/12/2021, 12:14