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3001178-23.2021.8.06.0011

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 12.760,38
Orgao julgador
18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/02/2025, 09:33

Proferido despacho de mero expediente

19/02/2025, 13:57

Conclusos para despacho

17/02/2025, 11:32

Juntada de despacho

31/01/2025, 12:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA SEGUNDA TURMA RECURSAL - GABINETE 2 Incluo o presente recurso na sessão de julgamento virtual, que se realizará pelo sistema PJESG, com início previsto para 11:00 (onze horas) do dia 15 de julho de 2024 e término às 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do dia 19 de julho de 2024, onde será julgado o recurso em epígrafe. O(a)s Advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público que desejare

03/07/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

10/05/2024, 11:04

Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 24/04/2024 23:59.

25/04/2024, 00:03

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

22/04/2024, 20:19

Conclusos para decisão

22/04/2024, 14:18

Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho

22/04/2024, 14:18

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

22/04/2024, 10:10

Publicado Intimação em 10/04/2024. Documento: 83583971

10/04/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 83583971

09/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO R. h. Defiro a gratuidade judiciária em favor da parte recorrente, tendo em vista a comprovação de sua hipossuficiência financeira. Nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95, recebo o recurso inominado somente no efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para oferecer resposta, escrita, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dicção do § 2º, do art. 42 do citado diploma legal. Intime-se. Cumpra-se. Fortaleza, 3 de abril de 2024. José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito

09/04/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83583971

08/04/2024, 18:42
Documentos
Despacho
19/02/2025, 13:57
Decisão
06/12/2024, 09:11
Despacho
27/08/2024, 12:12
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
22/07/2024, 10:50
Despacho
02/07/2024, 16:34
Decisão
22/04/2024, 20:19
Decisão
03/04/2024, 17:22
Decisão
06/12/2023, 13:10
Decisão
31/10/2023, 23:38
Intimação da Sentença
25/09/2023, 17:15
Intimação da Sentença
25/09/2023, 17:15
Sentença
05/07/2023, 15:58
Ata de Audiência de Conciliação
21/06/2023, 11:29
Ata de Audiência de Conciliação
21/06/2023, 11:29
Despacho
02/08/2022, 18:02