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3001178-23.2021.8.06.0011
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 12.760,38
Orgao julgador
18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/02/2025, 09:33Proferido despacho de mero expediente
19/02/2025, 13:57Conclusos para despacho
17/02/2025, 11:32Juntada de despacho
31/01/2025, 12:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA SEGUNDA TURMA RECURSAL - GABINETE 2 Incluo o presente recurso na sessão de julgamento virtual, que se realizará pelo sistema PJESG, com início previsto para 11:00 (onze horas) do dia 15 de julho de 2024 e término às 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do dia 19 de julho de 2024, onde será julgado o recurso em epígrafe. O(a)s Advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público que desejare
03/07/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
10/05/2024, 11:04Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 24/04/2024 23:59.
25/04/2024, 00:03Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
22/04/2024, 20:19Conclusos para decisão
22/04/2024, 14:18Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
22/04/2024, 14:18Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
22/04/2024, 10:10Publicado Intimação em 10/04/2024. Documento: 83583971
10/04/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 83583971
09/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO R. h. Defiro a gratuidade judiciária em favor da parte recorrente, tendo em vista a comprovação de sua hipossuficiência financeira. Nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95, recebo o recurso inominado somente no efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para oferecer resposta, escrita, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dicção do § 2º, do art. 42 do citado diploma legal. Intime-se. Cumpra-se. Fortaleza, 3 de abril de 2024. José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito
09/04/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83583971
08/04/2024, 18:42Documentos
Despacho
•19/02/2025, 13:57
Decisão
•06/12/2024, 09:11
Despacho
•27/08/2024, 12:12
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•22/07/2024, 10:50
Despacho
•02/07/2024, 16:34
Decisão
•22/04/2024, 20:19
Decisão
•03/04/2024, 17:22
Decisão
•06/12/2023, 13:10
Decisão
•31/10/2023, 23:38
Intimação da Sentença
•25/09/2023, 17:15
Intimação da Sentença
•25/09/2023, 17:15
Sentença
•05/07/2023, 15:58
Ata de Audiência de Conciliação
•21/06/2023, 11:29
Ata de Audiência de Conciliação
•21/06/2023, 11:29
Despacho
•02/08/2022, 18:02