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0200289-03.2022.8.06.0141
Cumprimento de sentençaEnriquecimento sem CausaAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 11.711,10
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Paraipaba
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025 Documento: 176115340
26/09/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 176115340
25/09/2025, 14:42Juntada de ato ordinatório
17/09/2025, 15:50Juntada de despacho
15/09/2025, 20:45Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
09/05/2025, 10:57Alterado o assunto processual
09/05/2025, 10:57Expedição de Ofício.
05/05/2025, 21:03Juntada de Petição de Contra-razões
29/04/2025, 15:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151166647
23/04/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151166647
22/04/2025, 13:00Proferido despacho de mero expediente
19/08/2024, 11:41Conclusos para decisão
24/06/2024, 14:51Juntada de Petição de apelação
24/05/2024, 11:40Decorrido prazo de HORLANDO BRAGA FILHO em 17/05/2024 23:59.
18/05/2024, 00:08Decorrido prazo de HORLANDO BRAGA FILHO em 17/05/2024 23:59.
18/05/2024, 00:08Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•04/05/2026, 17:52
Despacho
•02/03/2026, 19:58
Execução/Cumprimento de Sentença
•08/10/2025, 13:12
Execução/Cumprimento de Sentença
•08/10/2025, 13:12
Ato Ordinatório
•17/09/2025, 15:50
Decisão
•27/06/2025, 11:43
Despacho
•16/05/2025, 14:09
Despacho
•19/08/2024, 11:41
Sentença
•26/01/2024, 21:47
Despacho
•25/07/2023, 14:43
Despacho
•08/05/2023, 15:58
Despacho de Mero Expediente
•26/08/2022, 09:42