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0008482-14.2012.8.06.0182

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/04/2012
Valor da Causa
R$ 8.553,31
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/10/2024, 20:50

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VICOSA DO CEARA em 27/06/2024 23:59.

28/06/2024, 00:39

Decorrido prazo de PLINIO BELCHIOR FERNANDES MAGALHAES FILHO em 26/06/2024 23:59.

27/06/2024, 00:48

Decorrido prazo de FRANCISCO EVANDRO PAZ em 26/06/2024 23:59.

27/06/2024, 00:48

Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87883522

12/06/2024, 00:00

Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87883522

12/06/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87883522

11/06/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Tribunal de Justiça Comarca de Viçosa do Ceará - 2ª Vara Fórum Desembargadora Águeda Passos Rodrigues Martins Tel. (85) 9. 8111-1420 - [WhatsApp] - E-mail: [email protected] D E S P A C H O Autos n.º 0008482-14.2012.8.06.0182 Ação de Execução Fiscal Diante do retorno dos autos da instância recursal, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem aquilo que entendem por direito. Decorrido o prazo sem manifestação, ARQUIVEM-SE autos. Expedie

11/06/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87883522

11/06/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Tribunal de Justiça Comarca de Viçosa do Ceará - 2ª Vara Fórum Desembargadora Águeda Passos Rodrigues Martins Tel. (85) 9. 8111-1420 - [WhatsApp] - E-mail: [email protected] D E S P A C H O Autos n.º 0008482-14.2012.8.06.0182 Ação de Execução Fiscal Diante do retorno dos autos da instância recursal, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem aquilo que entendem por direito. Decorrido o prazo sem manifestação, ARQUIVEM-SE autos. Expedie

11/06/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87883522

10/06/2024, 08:48

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87883522

10/06/2024, 08:48

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

10/06/2024, 08:15

Proferido despacho de mero expediente

07/06/2024, 19:09

Conclusos para despacho

07/06/2024, 15:38
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença
28/04/2026, 22:32
Documento de Comprovação
28/04/2026, 22:32
Documento de Identificação
28/04/2026, 22:32
Despacho
07/06/2024, 19:09
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
07/08/2023, 17:51
Despacho
25/07/2023, 20:35
Despacho
28/06/2023, 11:43
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
22/05/2023, 17:41
Despacho
14/04/2023, 10:50
Despacho
05/04/2023, 17:39
Despacho
06/02/2023, 17:39
Despacho de Mero Expediente
08/11/2022, 14:56
Sentença (Outras)
25/10/2022, 11:44
Despacho de Mero Expediente
08/11/2020, 15:09
Despacho de Mero Expediente
08/11/2020, 15:09