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0057768-44.2021.8.06.0117

Procedimento Comum CívelAnulação de Débito FiscalCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 750,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RÉU: MUNICIPIO DE MARACANAU RELATOR: PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE DECISÃO MONOCRÁTICA Cuidam os presentes autos de Reexame Necessário de sentença proferida pelo MM Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú, que em sede AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA C/C RESTITUIÇÃO DE TRIB Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DES. PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE PROCESSO Nº 0057768-44.2021.8.06.0117 AUTOR(A): JULIO CESAR ABRANTES BARRETO

22/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RÉU: MUNICIPIO DE MARACANAU RELATOR: PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE DECISÃO MONOCRÁTICA Cuidam os presentes autos de Reexame Necessário de sentença proferida pelo MM Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú, que em sede AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA C/C RESTITUIÇÃO DE TRIB Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DES. PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE PROCESSO Nº 0057768-44.2021.8.06.0117 AUTOR(A): JULIO CESAR ABRANTES BARRETO

22/08/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

20/07/2023, 10:47

Juntada de certidão

20/07/2023, 10:43

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 05/07/2023 23:59.

06/07/2023, 02:38

Decorrido prazo de MATEUS BARRETO CORREIA em 05/06/2023 23:59.

06/06/2023, 00:46

Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2023.

15/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Teor do ato: "ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO propostos, reconhecendo a omissão da Sentença, fazendo nela constar a CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, ou seja, para DETERMINAR A SUSPENSÃO dos créditos tributários oriundos do IPTU do imóvel discriminado na Inicial, devendo ainda o Município de Maracanaú se abster de lançar os créditos das competências vindouras, inscrevê-los em dívida ativa ou

12/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023

12/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

11/05/2023, 12:02

Expedição de Outros documentos.

11/05/2023, 12:02

Expedição de Outros documentos.

18/04/2023, 16:13

Embargos de Declaração Acolhidos

04/04/2023, 10:45

Conclusos para decisão

03/03/2023, 14:35

Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa

11/11/2022, 02:25
Documentos
Documento de Comprovação
20/11/2025, 13:35
Decisão
25/07/2023, 10:09
Intimação da Sentença
11/05/2023, 12:02
Intimação da Sentença
11/05/2023, 12:02
Sentença
04/04/2023, 10:45
Despacho de Mero Expediente
04/10/2022, 12:56
Sentença (Outras)
12/09/2022, 19:15
Documentos Diversos
29/07/2022, 14:09
Ato Ordinatório
27/07/2022, 20:27
Despacho de Mero Expediente
30/03/2022, 09:18
Despacho de Mero Expediente
13/01/2022, 17:21