Voltar para busca
0245954-45.2020.8.06.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaConcessãoPensãoMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/08/2020
Valor da Causa
R$ 7.251,66
Orgao julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/05/2024, 12:46Decorrido prazo de NILCELIA BENEDITO DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 01:45Decorrido prazo de FRANCISCO ARTUR DE SOUZA MUNHOZ em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 01:42Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85079637
02/05/2024, 00:00Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85079637
02/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85079637
01/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - DESPACHO R.H. Conclusos. Autos conclusos vindos da Turma Recursal. Aguarde-se a manifestação da parte interessada pelo prazo de 05 (cinco) dias. Ultrapassado referido prazo sem manifestação, arquivem-se imediatamente, com baixa definitiva no acervo deste gabinete. Uma vez desejando e havendo título judicial passado em julgado a executar, a parte poderá fazê-lo a qualquer tempo antes de atingido pela prescrição. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da
01/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85079637
01/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - DESPACHO R.H. Conclusos. Autos conclusos vindos da Turma Recursal. Aguarde-se a manifestação da parte interessada pelo prazo de 05 (cinco) dias. Ultrapassado referido prazo sem manifestação, arquivem-se imediatamente, com baixa definitiva no acervo deste gabinete. Uma vez desejando e havendo título judicial passado em julgado a executar, a parte poderá fazê-lo a qualquer tempo antes de atingido pela prescrição. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da
01/05/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85079637
30/04/2024, 08:05Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85079637
30/04/2024, 08:05Proferido despacho de mero expediente
28/04/2024, 20:16Conclusos para despacho
27/09/2023, 09:08Juntada de documentos diversos
21/09/2023, 13:23Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0245954-45.2020.8.06.0001. RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: MARIA DE FATIMA GOMES DE CASTRO EMENTA: ACÓRDÃO:Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso inominado interposto, para dar-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo Juiz Relator. RELATÓRIO: VOTO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS J Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL
18/08/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•28/04/2024, 20:16
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•12/08/2023, 13:56
DESPACHO
•12/05/2023, 16:39
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•29/09/2022, 15:23
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•24/08/2022, 17:08
DOCUMENTOS DIVERSOS
•04/08/2022, 15:09
SENTENÇA (OUTRAS)
•12/07/2022, 17:52
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•19/08/2021, 11:00
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•04/05/2021, 13:43
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•11/11/2020, 15:37
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•23/10/2020, 16:27
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•13/10/2020, 14:42
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•26/08/2020, 10:03