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0266997-67.2022.8.06.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaHoras ExtrasJornada de TrabalhoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 5.059,54
Orgao julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: ANDRE LUIZ DA SILVA RECORRIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DO CEARA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ DESPACHO PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA PRESIDÊNCIA DA 03ª TURMA RECURSAL 0266997-67.2022.8.06.0001 Intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso extraordinário. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). MÔNICA LIMA CHAVES J

26/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0266997-67.2022.8.06.0001. RECORRENTE: ANDRÉ LUIZ DA SILVA RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ e outros ACÓRDÃO: Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado, para negar-lhe provimento nos termos do voto da relatora. PROCESSO Nº 0266997-67.2022.8.06.0001 RECORRENTE: ANDRÉ LUIZ DA SILVA RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ EMENTA. JUIZADO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL

17/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: ANDRE LUIZ DA SILVA RECORRIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DO CEARA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA MÔNICA LIMA CHAVES 0266997-67.2022.8.06.0001 Trata-se de recurso inominado interposto por André Luiz da Silva em face de Estado do Ceará, o qual visa a reforma da sentença de ID. Recurso tempestivo. Na oportunidade, faculto aos i

15/05/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

10/05/2023, 16:01

Proferido despacho de mero expediente

24/04/2023, 18:07

Conclusos para despacho

18/04/2023, 16:03

Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/03/2023 23:59.

30/03/2023, 00:22

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

08/03/2023, 21:22

Expedição de Outros documentos.

04/03/2023, 13:12

Proferido despacho de mero expediente

24/02/2023, 09:46

Conclusos para decisão

23/02/2023, 13:31

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/01/2023 23:59.

28/01/2023, 01:06

Decorrido prazo de ROMULO BRAGA ROCHA em 19/12/2022 23:59.

21/12/2022, 01:17

Juntada de Petição de recurso

06/12/2022, 15:00

Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2022.

05/12/2022, 00:00
Documentos
DESPACHO
24/04/2023, 18:07
DESPACHO
24/02/2023, 09:46
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
30/11/2022, 14:05
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
30/11/2022, 14:05
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
30/11/2022, 14:05
SENTENÇA
30/11/2022, 12:34
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
12/09/2022, 17:38
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
02/09/2022, 12:41
DOCUMENTOS DIVERSOS
01/09/2022, 09:56