Voltar para busca
0266997-67.2022.8.06.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaHoras ExtrasJornada de TrabalhoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 5.059,54
Orgao julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: ANDRE LUIZ DA SILVA RECORRIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DO CEARA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ DESPACHO PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA PRESIDÊNCIA DA 03ª TURMA RECURSAL 0266997-67.2022.8.06.0001 Intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso extraordinário. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). MÔNICA LIMA CHAVES J
26/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0266997-67.2022.8.06.0001. RECORRENTE: ANDRÉ LUIZ DA SILVA RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ e outros ACÓRDÃO: Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado, para negar-lhe provimento nos termos do voto da relatora. PROCESSO Nº 0266997-67.2022.8.06.0001 RECORRENTE: ANDRÉ LUIZ DA SILVA RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ EMENTA. JUIZADO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL
17/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: ANDRE LUIZ DA SILVA RECORRIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DO CEARA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA MÔNICA LIMA CHAVES 0266997-67.2022.8.06.0001 Trata-se de recurso inominado interposto por André Luiz da Silva em face de Estado do Ceará, o qual visa a reforma da sentença de ID. Recurso tempestivo. Na oportunidade, faculto aos i
15/05/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
10/05/2023, 16:01Proferido despacho de mero expediente
24/04/2023, 18:07Conclusos para despacho
18/04/2023, 16:03Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/03/2023 23:59.
30/03/2023, 00:22Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
08/03/2023, 21:22Expedição de Outros documentos.
04/03/2023, 13:12Proferido despacho de mero expediente
24/02/2023, 09:46Conclusos para decisão
23/02/2023, 13:31Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/01/2023 23:59.
28/01/2023, 01:06Decorrido prazo de ROMULO BRAGA ROCHA em 19/12/2022 23:59.
21/12/2022, 01:17Juntada de Petição de recurso
06/12/2022, 15:00Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2022.
05/12/2022, 00:00Documentos
DESPACHO
•24/04/2023, 18:07
DESPACHO
•24/02/2023, 09:46
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•30/11/2022, 14:05
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•30/11/2022, 14:05
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•30/11/2022, 14:05
SENTENÇA
•30/11/2022, 12:34
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•12/09/2022, 17:38
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•02/09/2022, 12:41
DOCUMENTOS DIVERSOS
•01/09/2022, 09:56