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0225378-94.2021.8.06.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaServidores InativosContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 3.912,72
Orgao julgador
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/11/2023, 16:11Juntada de despacho
06/11/2023, 11:27Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0225378-94.2021.8.06.0001. RECORRENTE: JOSETE DE SOUZA AUGUSTO PEREIRA RECORRIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros EMENTA: ACÓRDÃO: Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso inominado para negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. RELATÓRIO: VOTO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZ Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL
29/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: JOSETE DE SOUZA AUGUSTO PEREIRA RECORRIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DO CEARÁ REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA MÔNICA LIMA CHAVES 0225378-94.2021.8.06.0001 Trata-se de recurso inominado interposto por Josete de Souza Augusto Pereira em face de Estado do Ceará, o qual visa a reforma da sentença de ID. 7256501. Recurso tempestiv
06/07/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
28/06/2023, 12:39Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/06/2023 23:59.
28/06/2023, 02:51Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 02:10Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 29/05/2023 23:59.
30/05/2023, 02:44Expedição de Outros documentos.
29/05/2023, 14:57Proferido despacho de mero expediente
25/05/2023, 10:40Conclusos para despacho
22/05/2023, 21:41Juntada de Petição de recurso
19/05/2023, 17:13Juntada de Petição de petição
16/05/2023, 12:44Publicado Intimação da Sentença em 16/05/2023.
16/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: JOSETE DE SOUZA AUGUSTO PEREIRA REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DO CEARA SENTENÇA LIDE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0225378-94.2021.8.06.0001 [Servidores Inativos] Trata-se de demanda por meio da qual a parte autora pleiteia, em face do ESTADO DO CEARÁ: a) como pedido mediato: a.1) a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária no que se refere ao recolhimento de contribuição previdenciária sobre os proventos de pensão/aposentadoria
15/05/2023, 00:00Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•28/09/2023, 09:58
DESPACHO
•05/07/2023, 18:49
DESPACHO
•25/05/2023, 10:40
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•14/05/2023, 16:51
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•14/05/2023, 16:51
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•14/05/2023, 16:51
SENTENÇA
•05/05/2023, 15:01
DESPACHO
•28/02/2023, 17:17
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•11/10/2021, 14:13
DOCUMENTOS DIVERSOS
•27/04/2021, 17:36