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0202162-70.2022.8.06.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/11/2024, 08:13Proferido despacho de mero expediente
22/11/2024, 13:43Conclusos para despacho
03/07/2024, 15:11Juntada de decisão
03/07/2024, 13:49Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0202162-70.2022.8.06.0001. RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: WESLEY GOMES GURGEL EMENTA: ACÓRDÃO:Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos em conhecer dos Embargos de Declaração, mas para negar-lhes acolhimento, nos termos do voto da relatora. RELATÓRIO: VOTO: FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE D Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL
30/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: WESLEY GOMES GURGEL DESPACHO Inclua-se o presente recurso de Embargos de Declaração na pauta de julgamento da sessão do mês de Maio de 2024. Conforme dispõe o art. 937 do CPC não há previsão para a realização de sustentação oral na referida espécie recursal. Intimação às partes. Publique-se. FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0202162-70.2022.8.06.0001
14/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0202162-70.2022.8.06.0001 DESPACHO Embargos declaratórios opostos tempestivamente pelo Estado do Ceará, conforme dispõe o art. 49 da Lei nº 9.099/95. De forma a garantir o contraditório, uma vez que eventual provimento destes aclaratórios poderá importar em modificação do julgado em detrimento da parte embargada, intime-se esta para, nos termos do artigo
01/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0202162-70.2022.8.06.0001. RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: WESLEY GOMES GURGEL EMENTA: ACÓRDÃO: Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso inominado para negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. RELATÓRIO: VOTO: FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL
20/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: WESLEY GOMES GURGEL DESPACHO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0202162-70.2022.8.06.0001 Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo Estado do Ceará em face da sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos autorais. Atendidos os requisitos legais para admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos term
04/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
01/06/2023, 16:17Decorrido prazo de JOYCE PERCILIA RODRIGUES DE SOUZA em 31/05/2023 23:59.
01/06/2023, 04:02Publicado Intimação em 17/05/2023.
17/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: WESLEY GOMES GURGEL REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, FUNDACAO GETULIO VARGAS, ESTADO DO CEARA DESPACHO Intimação - 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0202162-70.2022.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar resposta ao recurso inominado no prazo de dez dias, consoante o disposto no art. 42 da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Espec
16/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
16/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/05/2023, 08:40Documentos
DESPACHO
•22/11/2024, 13:43
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•26/05/2024, 16:43
DESPACHO
•13/03/2024, 10:27
DESPACHO
•31/01/2024, 08:42
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•24/11/2023, 17:25
DESPACHO
•01/09/2023, 09:09
DECISÃO
•19/07/2023, 09:52
DESPACHO
•20/04/2023, 21:28
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•01/11/2022, 13:51
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•01/11/2022, 13:51
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•01/11/2022, 13:51
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•01/11/2022, 13:51
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•01/11/2022, 13:51
SENTENÇA
•31/10/2022, 15:45
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•14/09/2022, 13:19