Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0012248-36.2016.8.06.0182

Procedimento do Juizado Especial CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2016
Valor da Causa
R$ 1.472,76
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/12/2023, 15:47

Juntada de decisão

28/11/2023, 07:36

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

09/10/2023, 14:56

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

04/10/2023, 17:56

Publicado Intimação em 22/09/2023. Documento: 69209700

22/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 69209700

21/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS MOREIRA REU: ENEL DESPACHO Visto em inspeção. Intimação - Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0012248-36.2016.8.06.0182 Recebo presente recurso inominado, interposto por Francisco das Chagas Dantas Moreira contra a sentença de mérito, por está presentes todos os pressupostos recursais genéricos e especiais, bem como objetivos e subjetivos do referido recurso, recebendo-o

21/09/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

20/09/2023, 12:41

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

18/09/2023, 12:38

Conclusos para despacho

08/08/2023, 09:26

Juntada de Petição de recurso

31/07/2023, 23:57

Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 62771455

18/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 62771455

17/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Fone: (88) 3632-5044, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Trata-se de embargos de declaração com o fim de ver sanado suposto erro material que alega existir na sentença de evento de nº 27038086 deste Juízo. O embargante aduz que há erro material ou contradição, visto que não hou

17/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

14/07/2023, 08:11
Documentos
DECISÃO
30/10/2023, 18:13
DESPACHO
18/09/2023, 12:38
DECISÃO
26/06/2023, 12:44
DESPACHO
12/05/2023, 14:08
DESPACHO
17/04/2023, 19:45
SENTENÇA
01/03/2021, 16:36
DESPACHO
13/11/2020, 23:52
PETIÇÃO INICIAL
06/10/2018, 15:49