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0012248-36.2016.8.06.0182
Procedimento do Juizado Especial CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2016
Valor da Causa
R$ 1.472,76
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/12/2023, 15:47Juntada de decisão
28/11/2023, 07:36Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
09/10/2023, 14:56Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
04/10/2023, 17:56Publicado Intimação em 22/09/2023. Documento: 69209700
22/09/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 69209700
21/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS MOREIRA REU: ENEL DESPACHO Visto em inspeção. Intimação - Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0012248-36.2016.8.06.0182 Recebo presente recurso inominado, interposto por Francisco das Chagas Dantas Moreira contra a sentença de mérito, por está presentes todos os pressupostos recursais genéricos e especiais, bem como objetivos e subjetivos do referido recurso, recebendo-o
21/09/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/09/2023, 12:41Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
18/09/2023, 12:38Conclusos para despacho
08/08/2023, 09:26Juntada de Petição de recurso
31/07/2023, 23:57Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 62771455
18/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 62771455
17/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Fone: (88) 3632-5044, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Trata-se de embargos de declaração com o fim de ver sanado suposto erro material que alega existir na sentença de evento de nº 27038086 deste Juízo. O embargante aduz que há erro material ou contradição, visto que não hou
17/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
14/07/2023, 08:11Documentos
DECISÃO
•30/10/2023, 18:13
DESPACHO
•18/09/2023, 12:38
DECISÃO
•26/06/2023, 12:44
DESPACHO
•12/05/2023, 14:08
DESPACHO
•17/04/2023, 19:45
SENTENÇA
•01/03/2021, 16:36
DESPACHO
•13/11/2020, 23:52
PETIÇÃO INICIAL
•06/10/2018, 15:49