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0202716-39.2021.8.06.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaReintegraçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/01/2021
Valor da Causa
R$ 13.537,92
Orgao julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/06/2024, 14:00Decorrido prazo de FLAVIO AUTRAN NUNES FILHO em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 01:33Decorrido prazo de SAMUEL DE ABREU DIAS em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 01:33Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85079631
02/05/2024, 00:00Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85079631
02/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85079631
30/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - DESPACHO R.H. Conclusos. Autos conclusos vindos da Turma Recursal. Aguarde-se a manifestação da parte interessada pelo prazo de 05 (cinco) dias. Ultrapassado referido prazo sem manifestação, arquivem-se imediatamente, com baixa definitiva no acervo deste gabinete. Uma vez desejando e havendo título judicial passado em julgado a executar, a parte poderá fazê-lo a qualquer tempo antes de atingido pela prescrição. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da
30/04/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85079631
30/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - DESPACHO R.H. Conclusos. Autos conclusos vindos da Turma Recursal. Aguarde-se a manifestação da parte interessada pelo prazo de 05 (cinco) dias. Ultrapassado referido prazo sem manifestação, arquivem-se imediatamente, com baixa definitiva no acervo deste gabinete. Uma vez desejando e havendo título judicial passado em julgado a executar, a parte poderá fazê-lo a qualquer tempo antes de atingido pela prescrição. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da
30/04/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85079631
29/04/2024, 17:06Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85079631
29/04/2024, 17:06Proferido despacho de mero expediente
28/04/2024, 19:35Conclusos para despacho
27/09/2023, 09:07Juntada de documentos diversos
21/09/2023, 08:26Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0202716-39.2021.8.06.0001. RECORRENTE: CLEBER CESAR PIMENTEL RECORRIDO: ESTADO DO CEARA EMENTA: ACÓRDÃO: Acordam os membros Suplentes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. RELATÓRIO: VOTO: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FÓRUM DAS TURMAS Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL
17/08/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•28/04/2024, 19:35
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•28/07/2023, 06:01
DESPACHO
•15/05/2023, 13:14
ATO ORDINATÓRIO
•30/09/2022, 13:59
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•30/09/2022, 11:43
ATO ORDINATÓRIO
•06/09/2022, 16:51
ATO ORDINATÓRIO
•01/09/2022, 21:23
EMENTA
•29/08/2022, 21:41
ATO ORDINATÓRIO
•11/08/2022, 14:44
ATO ORDINATÓRIO
•28/06/2022, 18:53
ATO ORDINATÓRIO
•28/06/2022, 17:38
ATO ORDINATÓRIO
•22/06/2022, 19:21
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•11/05/2022, 15:08
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•14/02/2022, 16:52
DOCUMENTOS DIVERSOS
•10/02/2022, 08:39