Voltar para busca
3018072-36.2023.8.06.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/05/2023
Valor da Causa
R$ 1.676,64
Orgao julgador
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de despacho
15/05/2025, 10:49Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
19/06/2024, 10:40Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
13/06/2024, 18:59Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 86738148
31/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 86738148
30/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Requerente: NATÁLIA PINHEIRO XAVIER Requerida: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-SEMACE DECISÃO Intimação - 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Processo n. 3018072-36.2023.8.06.0001 Vistos. A Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, no ID 85639027, interpôs Recurso Inominado. De início, cumpre lembrar que com a sistemática processual inaugurada pela Lei n. 13.105/2015 (CPC) o exame de admissibilidade deixou de ser atribuição do juízo prolator da sentença, por força da apl
30/05/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86738148
29/05/2024, 15:08Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
27/05/2024, 12:43Conclusos para decisão
07/05/2024, 15:58Juntada de Petição de apelação
07/05/2024, 15:14Decorrido prazo de CARLOS EUDENES GOMES DA FROTA em 26/04/2024 23:59.
27/04/2024, 00:15Juntada de Petição de petição
12/04/2024, 09:19Publicado Intimação da Sentença em 12/04/2024. Documento: 83309736
12/04/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83309736
11/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: NATALIA PINHEIRO XAVIER REQUERIDO: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-SEMACE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3018072-36.2023.8.06.0001 [Promoção / Ascensão] Vistos, etc. Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. Impende registrar, no entanto, que se trata de AÇÃO ORDINÁRIA aforada pela requerente em face do requerido, todos nominados em epígrafe e qualificados nos autos, pugnando pelo pagamento dos efeitos financeiros
11/04/2024, 00:00Documentos
Despacho
•31/01/2026, 13:48
Petição (Outras)
•13/09/2025, 15:38
Despacho
•21/07/2025, 20:02
Decisão
•06/04/2025, 20:03
Despacho
•27/02/2025, 17:29
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•10/01/2025, 12:04
Despacho
•07/08/2024, 14:17
Despacho
•22/07/2024, 15:51
Decisão
•27/05/2024, 12:43
Intimação da Sentença
•10/04/2024, 13:35
Intimação da Sentença
•10/04/2024, 13:35
Sentença
•27/03/2024, 16:00
Despacho
•04/12/2023, 14:48
Despacho
•29/08/2023, 16:54
Despacho
•07/07/2023, 09:35