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3019186-10.2023.8.06.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 45.029,44
Orgao julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/09/2025, 09:58

Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho

03/09/2025, 09:58

Juntada de despacho

17/12/2024, 13:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: LUCAS DE FARIAS CAMELO RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA GAB. MÔNICA LIMA CHAVES PROC. Nº 3019186-10.2023.8.06.0001 Trata-se de recurso inominado interposto por Lucas de Farias Camelo em face do Estado do Ceará, o qual visa a reforma da sentença de ID: 11885328. Recurso tempestivo. Na oportunidade, faculto aos interessados, conforme Resol

23/04/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

17/04/2024, 10:25

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

05/04/2024, 09:58

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/04/2024 23:59.

04/04/2024, 01:35

Expedição de Outros documentos.

03/04/2024, 15:19

Proferido despacho de mero expediente

26/03/2024, 16:31

Conclusos para despacho

26/03/2024, 14:16

Juntada de Petição de recurso

20/03/2024, 09:00

Juntada de Petição de recurso

20/03/2024, 08:57

Publicado Intimação em 06/03/2024. Documento: 80535705

06/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80535705

05/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - I. RELATÓRIO: Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995, aplicado subsidiariamente, inteligência do art. 27 da Lei 12.153/2009. Registro, no entanto, que se trata de embargos de declaração, opostos por Lucas de Farias Camelo, em face da sentença de mérito ID 71933874. Alega, em síntese, que a decisão atacada, que decidiu pela improcedência, fora omissa e obscura, pois não observou a sequência correta dos fatos narrados em Réplica. Aduz, ainda, que, por algum erro do

05/03/2024, 00:00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
13/11/2024, 11:24
DESPACHO
29/07/2024, 09:25
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
13/07/2024, 08:32
DESPACHO
22/04/2024, 16:51
DESPACHO
22/04/2024, 16:51
DESPACHO
26/03/2024, 16:31
DECISÃO
29/02/2024, 16:48
DESPACHO
24/01/2024, 16:46
DESPACHO
19/12/2023, 14:05
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
24/11/2023, 16:02
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
24/11/2023, 16:02
SENTENÇA
16/11/2023, 10:29
DESPACHO
20/07/2023, 10:54
DECISÃO
19/05/2023, 16:11