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3019186-10.2023.8.06.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 45.029,44
Orgao julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/09/2025, 09:58Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
03/09/2025, 09:58Juntada de despacho
17/12/2024, 13:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: LUCAS DE FARIAS CAMELO RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA GAB. MÔNICA LIMA CHAVES PROC. Nº 3019186-10.2023.8.06.0001 Trata-se de recurso inominado interposto por Lucas de Farias Camelo em face do Estado do Ceará, o qual visa a reforma da sentença de ID: 11885328. Recurso tempestivo. Na oportunidade, faculto aos interessados, conforme Resol
23/04/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
17/04/2024, 10:25Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
05/04/2024, 09:58Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/04/2024 23:59.
04/04/2024, 01:35Expedição de Outros documentos.
03/04/2024, 15:19Proferido despacho de mero expediente
26/03/2024, 16:31Conclusos para despacho
26/03/2024, 14:16Juntada de Petição de recurso
20/03/2024, 09:00Juntada de Petição de recurso
20/03/2024, 08:57Publicado Intimação em 06/03/2024. Documento: 80535705
06/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80535705
05/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - I. RELATÓRIO: Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995, aplicado subsidiariamente, inteligência do art. 27 da Lei 12.153/2009. Registro, no entanto, que se trata de embargos de declaração, opostos por Lucas de Farias Camelo, em face da sentença de mérito ID 71933874. Alega, em síntese, que a decisão atacada, que decidiu pela improcedência, fora omissa e obscura, pois não observou a sequência correta dos fatos narrados em Réplica. Aduz, ainda, que, por algum erro do
05/03/2024, 00:00Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•13/11/2024, 11:24
DESPACHO
•29/07/2024, 09:25
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•13/07/2024, 08:32
DESPACHO
•22/04/2024, 16:51
DESPACHO
•22/04/2024, 16:51
DESPACHO
•26/03/2024, 16:31
DECISÃO
•29/02/2024, 16:48
DESPACHO
•24/01/2024, 16:46
DESPACHO
•19/12/2023, 14:05
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•24/11/2023, 16:02
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•24/11/2023, 16:02
SENTENÇA
•16/11/2023, 10:29
DESPACHO
•20/07/2023, 10:54
DECISÃO
•19/05/2023, 16:11