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3017861-97.2023.8.06.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAuxílio-AlimentaçãoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 1.745,92
Orgao julgador
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de renúncia de mandato

18/09/2024, 11:21

Conclusos para despacho

07/08/2024, 16:35

Juntada de despacho

07/08/2024, 15:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: RICARDO BRUNO BEVILAQUA AIRES RECORRIDO: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, MUNICÍPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 3017861-97.2023.8.06.0001 Trata-se de recurso inominado interposto por Ricardo Bruno Bevilaqua Aires em face de Município de Fortaleza, o qual vi

20/10/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

18/10/2023, 13:15

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

13/09/2023, 11:29

Expedição de Outros documentos.

05/09/2023, 09:08

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 31/08/2023 23:59.

02/09/2023, 03:50

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

24/08/2023, 12:09

Conclusos para decisão

18/08/2023, 11:40

Juntada de Petição de recurso

17/08/2023, 15:02

Juntada de Petição de petição

10/08/2023, 14:37

Publicado Intimação da Sentença em 10/08/2023. Documento: 64126067

10/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 64126067

09/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: RICARDO BRUNO BEVILAQUA AIRES REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA SENTENÇA Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. Cumpre registrar, no entanto, que se trata de Ação Ordinária aforada pelo requerente em face do requerido, identificado em epígrafe, onde deduziu pretensão concernente ao pagamento de auxílio-refeição durante período de afastamentos de gozo de INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3017861-97.2023.8.06.0001 [Auxílio-Alimentação]

09/08/2023, 00:00
Documentos
Despacho
04/07/2025, 11:29
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
08/07/2024, 19:01
Despacho
19/10/2023, 09:36
Contrarrazões ao Recurso Inominado
13/09/2023, 11:29
Contrarrazões ao Recurso Inominado
13/09/2023, 11:27
Decisão
24/08/2023, 12:09
Intimação da Sentença
08/08/2023, 17:31
Intimação da Sentença
08/08/2023, 17:31
Intimação da Sentença
08/08/2023, 17:31
Sentença
28/07/2023, 11:45
Despacho
14/06/2023, 17:49
Despacho
16/05/2023, 15:15
Despacho
05/05/2023, 15:27