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0219050-17.2022.8.06.0001
Mandado de Segurança CívelICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/03/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0219050-17.2022.8.06.0001. APELANTE: COTY BRASIL COMERCIO S.A. APELADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros EMENTA: ACÓRDÃO:O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do(a) eminente Relator(a). RELATÓRIO: VOTO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EMBARGOS DECLARAÇÃO Nº 0219050 Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito Público Nº CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL
12/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito Público INTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO Data da Sessão: 28/02/2024Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 0219050-17.2022.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected]
26/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: COTY BRASIL COMÉRCIO S.A APELADO: ESTADO DO CEARÁ RELATORA: DESA. MARIA IRANEIDE MOURA SILVA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA INTERNA E INTERESTADUAL (DIFAL). LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022. NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Sustenta Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0219050-17.2022.8.06.0001 COMARCA: FORTALEZA - 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
26/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito Público INTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO Data da Sessão: 04/10/2023Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 0219050-17.2022.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected]
26/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: COTY Brasil Comércio S.A. Apelado: Estado do Ceará DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimação - Processo nº 0219050-17.2022.8.06.0001 – Apelação Trata-se de apelação cível (ID 6026702) interposta pela COTY Brasil Comércio S.A. em face de sentença proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza (ID 6026694), que denegou a segurança no mandamus impetrado pelo ora recorrente contra ato atribuído ao Coordenador da Administração Tributária da Secretaria Estadual da Fazenda do Ceará. Contrarrazõ
29/05/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
26/01/2023, 15:25Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
26/01/2023, 08:54Expedição de Outros documentos.
19/01/2023, 09:46Proferido despacho de mero expediente
18/01/2023, 16:55Conclusos para decisão
17/01/2023, 18:10Juntada de Petição de apelação
02/12/2022, 09:28Juntada de Petição de petição
16/11/2022, 15:42Publicado Intimação da Sentença em 11/11/2022.
11/11/2022, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
10/11/2022, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
09/11/2022, 13:38Documentos
DESPACHO
•18/01/2023, 16:55
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•09/11/2022, 13:38
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•09/11/2022, 13:38
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•09/11/2022, 13:38
SENTENÇA (OUTRAS)
•19/10/2022, 14:59
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•11/08/2022, 14:54
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•10/06/2022, 09:58
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•09/06/2022, 17:55
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•09/06/2022, 17:55
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•09/06/2022, 17:55