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3017827-25.2023.8.06.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaIncidência sobre AposentadoriaIRPF/Imposto de Renda de Pessoa FísicaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 6.181,24
Orgao julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/06/2024, 14:17Decorrido prazo de OSWALDO FLABIO ARAUJO BEZERRA CARDOSO em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 01:21Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85079593
02/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85079593
30/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - DESPACHO R.H. Conclusos. Autos conclusos vindos da Turma Recursal. Aguarde-se a manifestação da parte interessada pelo prazo de 05 (cinco) dias. Ultrapassado referido prazo sem manifestação, arquivem-se imediatamente, com baixa definitiva no acervo deste gabinete. Uma vez desejando e havendo título judicial passado em julgado a executar, a parte poderá fazê-lo a qualquer tempo antes de atingido pela prescrição. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da
30/04/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85079593
29/04/2024, 16:35Determinado o arquivamento
28/04/2024, 19:31Conclusos para despacho
28/04/2024, 18:42Juntada de decisão
08/01/2024, 13:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Recorrente: JOAQUIM PEREIRA NETO Recorrido(a): ESTADO DO CEARA Custos Legis: Ministério Público Estadual DECISÃO MONOCRÁTICA ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3017827-25.2023.8.06.0001 Trata-se de recurso inominado (ID 8521439), interposto por Joaquim Pereira Neto, em desfavor do Estado do Ceará, irresignado com a sentença (ID 8521434) exarada pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Púb
27/11/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
20/11/2023, 17:31Proferido despacho de mero expediente
17/11/2023, 10:43Conclusos para decisão
05/10/2023, 08:10Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
04/10/2023, 15:43Conclusos para despacho
28/09/2023, 08:46Documentos
DESPACHO
•28/04/2024, 19:31
DECISÃO
•24/11/2023, 20:41
DESPACHO
•17/11/2023, 10:43
DESPACHO
•04/10/2023, 15:43
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•16/08/2023, 11:16
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•16/08/2023, 11:16
SENTENÇA
•11/08/2023, 08:58
DESPACHO
•19/06/2023, 12:35
DESPACHO
•25/05/2023, 17:58
DESPACHO
•08/05/2023, 12:16