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0010130-40.2020.8.06.0120
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaFGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de ServiçoContribuições EspeciaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 28.104,80
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de Marco
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/07/2024, 08:28Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCO em 19/07/2024 23:59.
20/07/2024, 01:38Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCO em 19/07/2024 23:59.
20/07/2024, 01:36Decorrido prazo de CLINIO DE OLIVEIRA MEMORIA CORDEIRO em 11/07/2024 23:59.
12/07/2024, 01:02Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88037788
20/06/2024, 00:00Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88037788
20/06/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88037788
19/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: FRANCISCO RAIMUNDO PEREIRA MUNICIPIO DE MARCO DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE - E-mail: [email protected] 0010130-40.2020.8.06.0120 [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. R. h Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o retorno dos autos, facultando-lhes manifestação pertinente no prazo de 15 dias. Escoado
19/06/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88037788
18/06/2024, 14:29Expedição de Outros documentos.
18/06/2024, 14:29Proferido despacho de mero expediente
18/06/2024, 12:30Conclusos para despacho
12/06/2024, 09:59Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
12/06/2024, 09:59Juntada de relatório
11/06/2024, 09:24Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0010130-40.2020.8.06.0120. APELANTE: MUNICIPIO DE MARCO APELADO: FRANCISCO RAIMUNDO PEREIRA EMENTA: EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. EX-SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MARCO. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. NULIDADE. DIREITO DO SERVIDOR DE LEVANTAR SOMENTE OS DEPÓSITOS REFERENTES AO FGTS (ART. 19-A, DA LEI Nº 8.036/1990) E SALDO DE SALÁRIO. TEMAS 191, Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito Público Nº CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL
12/04/2024, 00:00Documentos
Despacho
•24/03/2026, 16:19
Execução/Cumprimento de Sentença
•09/06/2025, 12:00
Despacho
•18/06/2024, 12:30
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•25/03/2024, 18:18
Despacho
•08/03/2024, 13:11
Despacho
•05/10/2023, 13:52
Intimação da Sentença
•27/07/2023, 13:43
Intimação da Sentença
•27/07/2023, 13:43
Sentença
•27/07/2023, 13:11
Despacho
•26/05/2023, 15:12
Despacho de Mero Expediente
•04/04/2022, 18:52
Despacho de Mero Expediente
•18/07/2020, 21:59
Ata de Audiência (Outras)
•22/06/2020, 11:43
Ata de Audiência (Outras)
•22/06/2020, 11:43
Ata de Audiência (Outras)
•22/06/2020, 11:43