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0153943-02.2017.8.06.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/07/2017
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/05/2024, 12:18Decorrido prazo de LAURA DANIELLE JOVINO LOURENCO em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 01:46Decorrido prazo de DAVINANA FERNANDES FRAGA em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 01:33Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85079312
02/05/2024, 00:00Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85079312
02/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85079312
30/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - DESPACHO R.H. Conclusos. Autos conclusos vindos da Turma Recursal. Aguarde-se a manifestação da parte interessada pelo prazo de 05 (cinco) dias. Ultrapassado referido prazo sem manifestação, arquivem-se imediatamente, com baixa definitiva no acervo deste gabinete. Uma vez desejando e havendo título judicial passado em julgado a executar, a parte poderá fazê-lo a qualquer tempo antes de atingido pela prescrição. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da
30/04/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85079312
30/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - DESPACHO R.H. Conclusos. Autos conclusos vindos da Turma Recursal. Aguarde-se a manifestação da parte interessada pelo prazo de 05 (cinco) dias. Ultrapassado referido prazo sem manifestação, arquivem-se imediatamente, com baixa definitiva no acervo deste gabinete. Uma vez desejando e havendo título judicial passado em julgado a executar, a parte poderá fazê-lo a qualquer tempo antes de atingido pela prescrição. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da
30/04/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85079312
29/04/2024, 17:39Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85079312
29/04/2024, 17:39Determinado o arquivamento
28/04/2024, 19:42Conclusos para despacho
28/04/2024, 18:49Juntada de despacho
24/11/2023, 09:17Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0153943-02.2017.8.06.0001. RECORRENTE: TIAGO ACIOLY CARRA RECORRIDO: FERNANDO MONTENEGRO CASTELO SERVICOS E EVENTOS LTDA - ME e outros (2) EMENTA: ACÓRDÃO: Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso inominado para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora. RELATÓRIO: VOTO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA R Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL
20/10/2023, 00:00Documentos
Despacho
•28/04/2024, 19:42
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•16/10/2023, 07:56
Despacho
•20/08/2023, 15:49
Despacho
•01/08/2023, 21:41
Despacho
•26/07/2023, 18:16
Despacho
•24/07/2023, 12:09
Decisão
•13/07/2023, 13:41
Intimação da Sentença
•29/05/2023, 14:55
Intimação da Sentença
•29/05/2023, 14:55
Intimação da Sentença
•29/05/2023, 14:55
Intimação da Sentença
•29/05/2023, 14:55
Intimação da Sentença
•29/05/2023, 14:55
Sentença
•25/05/2023, 12:16
Documentos Diversos
•28/08/2022, 11:44
Ata de Audiência (Outras)
•11/08/2022, 18:43