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0249402-89.2021.8.06.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAverbação/Cômputo do tempo de serviço militarTempo de serviçoDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/02/2024, 09:19Juntada de despacho
26/02/2024, 11:24Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0249402-89.2021.8.06.0001. RECORRENTE: ANDERSON DE CARVALHO TEIXEIRA RECORRIDO: ESTADO DO CEARA e outros (2) EMENTA: ACÓRDÃO: Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso inominado interposto, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Juiz Relator. RELATÓRIO: VOTO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL
18/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: ANDERSON DE CARVALHO TEIXEIRA Recorrido: ESTADO DO CEARA e outros Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 0249402-89.2021.8.06.0001 Intime-se. Publique-se. (Local e data da
10/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: Estado do Ceará Recorrido(a): ANDERSON DE CARVALHO TEIXEIRA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência dos pedidos (ID 7389405), proferida pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição elet ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 0249402-89.2021.8.06.0001
25/07/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
14/07/2023, 15:04Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
04/07/2023, 10:58Publicado Intimação em 04/07/2023. Documento: 63301593
04/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0249402-89.2021.8.06.0001. Intimação - 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) POLO ATIVO: ANDERSON DE CARVALHO TEIXEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALDENÍSIO MENDONÇA PEREIRA - CE26426 POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO Vistos. O ESTADO DO CEARÁ, no ID 60034008, interpôs Recurso Inominado. De início, cumpre lembrar que com a sistemática processual inaugurada pela Lei n. 13.105/2015 (CPC) o exame de admissibilidade dei
03/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63301593
03/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/06/2023, 08:09Proferidas outras decisões não especificadas
29/06/2023, 09:59Conclusos para decisão
28/06/2023, 18:39Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 03:40Decorrido prazo de ALDENISIO MENDONCA PEREIRA em 16/06/2023 23:59.
17/06/2023, 03:00Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•11/01/2024, 17:41
DESPACHO
•09/11/2023, 10:17
DESPACHO
•23/08/2023, 16:20
DESPACHO
•24/07/2023, 16:18
DECISÃO
•29/06/2023, 09:59
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/05/2023, 16:45
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/05/2023, 16:45
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/05/2023, 16:45
SENTENÇA
•25/05/2023, 12:54
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•24/08/2021, 20:16
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•12/08/2021, 19:02
DOCUMENTOS DIVERSOS
•27/07/2021, 09:36