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0250423-03.2021.8.06.0001

Mandado de Segurança CívelServidores InativosContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2021
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Orgao julgador
12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/01/2024, 11:46

Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 27/11/2023 23:59.

29/11/2023, 00:33

Decorrido prazo de FRANCISCO DIEGO SOUZA DO NASCIMENTO em 24/10/2023 23:59.

25/10/2023, 03:36

Publicado Intimação em 29/09/2023. Documento: 67151332

29/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 67151332

28/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0250423-03.2021.8.06.0001. IMPETRANTE: JOSE ALVES SOBRINHO POLO PASSIVO: IMPETRADO: FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV, PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Servidores Inativos] POLO ATIVO: Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o

28/09/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

27/09/2023, 09:03

Expedição de Outros documentos.

27/09/2023, 09:03

Proferido despacho de mero expediente

22/08/2023, 10:08

Conclusos para despacho

21/08/2023, 17:56

Juntada de despacho

21/08/2023, 17:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO MONOCRÁTICA (META CNJ - ESTATUTO DO IDOSO) Trata-se de Remessa Necessária nos autos do Mandado de Segurança com pedido de tutela de urgência impetrado por José Alves Sobrinho contra ato do Presidente da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - CEARÁPREV, em cujo feito restou proferida sentença pela concessão parcial da segurança. Na inicial, alega o impetrante que o § 2º, do art. 5º, da Lei Complementar Estadual nº 12/1999, com suas alterações pela Lei Complementar nº 167/2016

01/06/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

05/04/2023, 14:09

Proferido despacho de mero expediente

28/03/2023, 16:11

Conclusos para despacho

20/03/2023, 15:38
Documentos
DESPACHO
22/08/2023, 10:08
DECISÃO
22/05/2023, 10:34
DESPACHO
12/04/2023, 16:00
DESPACHO
28/03/2023, 16:11
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
03/03/2023, 11:22
DESPACHO
13/01/2023, 19:03
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA
25/08/2022, 10:32
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA
29/06/2022, 15:41
SENTENÇA (OUTRAS)
29/06/2022, 09:29
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
07/06/2022, 13:03
DOCUMENTOS DIVERSOS
17/05/2022, 08:28
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
26/07/2021, 09:24