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0275941-58.2022.8.06.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaTratamento médico-hospitalarPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 60.000,00
Orgao julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/08/2024, 18:03Juntada de despacho
13/08/2024, 13:53Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0275941-58.2022.8.06.0001. RECORRENTE: HELADIA MARIA BERNARDO DOS SANTOS RECORRIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA EMENTA: ACÓRDÃO:Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso inominado interposto, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Juiz Relator. RELATÓRIO: VOTO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUD Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL
09/07/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: HELADIA MARIA BERNARDO DOS SANTOS Recorrido(a): INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência da ação (ID 11891554), proferida pelo juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/ ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 0275941-58.2022.8.06.0001
23/04/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
17/04/2024, 13:49Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
09/04/2024, 14:42Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 26/03/2024 23:59.
27/03/2024, 00:59Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 01:31Expedição de Outros documentos.
12/03/2024, 08:46Proferidas outras decisões não especificadas
11/03/2024, 16:13Conclusos para decisão
11/03/2024, 16:06Juntada de Petição de recurso
11/03/2024, 16:00Publicado Intimação da Sentença em 29/02/2024. Documento: 80333614
29/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80333614
28/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos etc., Mesmo desnecessário o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95), cumpre destacar alguns pontos principais. Da leitura da inicial, infere-se a postulação do fornecimento de Rizomotomia Percutânea Com Agulha Para Radiofrequência X 4, assim como o exame do COVID-19, conforme solicitação médica, (em anexo), ao Instituto de Previdência do Município- IPM, uma vez que a requerente apresenta diagnóstico Cervicalgia Crônica,(CID M54.2) que lhe impede de realizar muitas atividades de sua vida diá
28/02/2024, 00:00Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•08/07/2024, 13:08
DESPACHO
•22/04/2024, 16:11
DECISÃO
•11/03/2024, 16:13
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•27/02/2024, 10:54
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•27/02/2024, 10:54
SENTENÇA
•26/02/2024, 16:35
DESPACHO
•30/08/2023, 15:37
DESPACHO
•08/05/2023, 14:10
DOCUMENTOS DIVERSOS
•04/10/2022, 16:00