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3021364-29.2023.8.06.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaIrredutibilidade de VencimentosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 14.028,05
Orgao julgador
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: ANA MARIA DE ALMEIDA SILVA DESPACHO Considerando a superveniência da Lei Complementar nº 332, de 03.06.24 (D.O. 03.06.24), que dispõe sobre a forma de reajuste de servidores inativos da Polícia Civil: Art. 1.º Esta Lei dispõe, com fins declaratórios, e na forma que especifica, sobre o reajuste dos proventos dos servidores das carreiras de Escrivão de Polícia Civil, de Inspetor de Polícia Civil e de Delegado de Polícia Civil que ingressaram no cargo antes da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual n.º210, de 19 de dezembro de 2019, e cuja aposentadoria se fundamente na Lei Complementar Federal n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, c/c a Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2.º Fica reconhecido o § 3.º do art. 91 da Lei n.º 12.124, de 6 de julho de 1993, nos termos do Tema n.°1019,julgado em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, como fundamento legal para a concessão do direito à paridade nos proventos de aposentadorias fundamentadas na Lei Complementar Federal n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, c/c a Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e deferidas aos servidores a que se refere o art. 1.º desta Lei, desde que tenham a ingressado nos cargos públicos antes da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual n.º 210, de 19 de dezembro de 2019. Parágrafo único. No caso de servidores que sejam partes em ação judicial discutindo o direito de que trata este artigo, a aplicação do disposto no caput condiciona-se à comprovação da extinção da demanda judicial, sem ônus para o Estado. Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação. Assim, consoante o disposto aos artigos 10 e 933 do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se, caso queiram, sobre os fatos supervenientes supramencionados. Determino a retirada da pauta de julgamento anteriormente designada. À Coordenadoria para as providências necessárias. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). ANA PAULA FEITOSAOLIVEIRA Juíza de Direito Relatora FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3021364-29.2023.8.06.0001

06/08/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: ANA MARIA DE ALMEIDA SILVA DESPACHO O recurso interposto pelo Estado do Ceará é tempestivo, visto que a intimação da sentença foi feita no dia 15/02/2024 (Expediente eletrônico Pje-1ºgrau; ID.5470318) e o recurso protocolado no dia 23/02/2024 (ID.11800993), dentro do prazo legal esti FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3021364-29.2023.8.06.0001

01/05/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

11/04/2024, 17:28

Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho

11/04/2024, 09:30

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

10/04/2024, 16:57

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/04/2024 23:59.

06/04/2024, 01:17

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/04/2024 23:59.

06/04/2024, 01:17

Decorrido prazo de ROMULO BRAGA ROCHA em 27/03/2024 23:59.

28/03/2024, 01:36

Decorrido prazo de ROMULO BRAGA ROCHA em 27/03/2024 23:59.

28/03/2024, 01:36

Publicado Intimação em 11/03/2024. Documento: 80760306

11/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 80760306

08/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3021364-29.2023.8.06.0001. Intimação - Comarca de Fortaleza6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)POLO ATIVO: ANA MARIA DE ALMEIDA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROMULO BRAGA ROCHA - CE24632 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS OTAVIO DE ARRUDA BEZERRA - CE5207-A D E S P A C H O Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, se assim o desejar, no prazo de 10 (dez) dias, a t

08/03/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80760306

07/03/2024, 09:34

Expedição de Outros documentos.

07/03/2024, 09:34

Proferido despacho de mero expediente

06/03/2024, 12:21
Documentos
DESPACHO
06/03/2024, 12:21
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
14/02/2024, 17:45
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
14/02/2024, 17:45
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
14/02/2024, 17:45
SENTENÇA
14/02/2024, 15:05
DESPACHO
13/11/2023, 12:24
DESPACHO
03/10/2023, 17:20
DECISÃO
04/07/2023, 17:38
DECISÃO
31/05/2023, 09:45
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
30/05/2023, 10:23
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
30/05/2023, 10:23
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
30/05/2023, 10:23
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
30/05/2023, 10:23
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
30/05/2023, 10:23