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0183256-08.2017.8.06.0001
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/11/2017
Valor da Causa
R$ 1.425.579,48
Orgao julgador
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0183256-08.2017.8.06.0001. APELANTE: ESTADO DO CEARÁ. APELADOS: FRANCISCO XAVIER BARBOSA FILHO E OUTROS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata o caso de Apelação Cível interposta em face de sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza que julgou procedente os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em e Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE - APELAÇÃO CÍVEL (198).
20/05/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
10/05/2024, 12:17Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
06/05/2024, 15:28Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 84522189
23/04/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84522189
22/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0183256-08.2017.8.06.0001. Intimação - 3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO: FRANCISCO XAVIER BARBOSA FILHO e outros (4) POLO PASSIVO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros D E S P A C H O I. Propulsão. Tendo em vista a interposição do Recurso de Apelação id 77459753, determino a intimação da parte ex adversa para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15
22/04/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84522189
19/04/2024, 11:33Proferido despacho de mero expediente
18/04/2024, 08:47Conclusos para despacho
17/04/2024, 14:51Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
17/04/2024, 14:50Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 01:04Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 01/03/2024 23:59.
03/03/2024, 02:41Decorrido prazo de MATHEUS ANDRADE BRAGA em 07/02/2024 23:59.
08/02/2024, 00:14Juntada de Petição de apelação
21/12/2023, 18:54Publicado Intimação da Sentença em 15/12/2023. Documento: 72797709
15/12/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•18/04/2024, 08:47
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•13/12/2023, 12:29
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•13/12/2023, 12:29
SENTENÇA
•29/11/2023, 11:55
DECISÃO
•25/10/2023, 08:29
DESPACHO
•29/05/2023, 16:21
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•28/03/2022, 12:35
DOCUMENTOS DIVERSOS
•30/07/2018, 13:46
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
•13/11/2017, 11:13