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0005789-31.2016.8.06.0113

Procedimento Comum CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/04/2016
Valor da Causa
R$ 2.842.120,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Jucás
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

16/05/2024, 16:30

Juntada de Petição de apelação

06/12/2023, 16:48

Decorrido prazo de ANTONIO EMANUEL ARAUJO DE OLIVEIRA em 08/11/2023 23:59.

11/11/2023, 02:25

Decorrido prazo de WANESSA KELLY PINHEIRO LOPES em 08/11/2023 23:59.

11/11/2023, 02:20

Decorrido prazo de FRANCISCO EDMILSON ALVES ARAUJO FILHO em 08/11/2023 23:59.

09/11/2023, 03:24

Publicado Intimação da Sentença em 16/10/2023. Documento: 64081281

16/10/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 16/10/2023. Documento: 64081281

16/10/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 16/10/2023. Documento: 64081281

16/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 64081281

12/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos. Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA proposta por GERALDO MORENO FERREIRA em face de RÁPIDO QUIXELÔ LTDA. e da PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS. Afirma o autor que no dia 14 de setembro de 2015, seu filho trafegava de motocicleta na Rua da Pista, Bairro Alto do Thor e colidiu com um ônibus da RÁPIDO QUIXELÔ (o qual estava locado ao Município de Jucás) que invadiu a pista da via, de marcha ré, em manobra imprudente. Sustenta que em razão da colisão seu filho veio a óbito, salientando que o motori

12/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 64081281

12/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos. Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA proposta por GERALDO MORENO FERREIRA em face de RÁPIDO QUIXELÔ LTDA. e da PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS. Afirma o autor que no dia 14 de setembro de 2015, seu filho trafegava de motocicleta na Rua da Pista, Bairro Alto do Thor e colidiu com um ônibus da RÁPIDO QUIXELÔ (o qual estava locado ao Município de Jucás) que invadiu a pista da via, de marcha ré, em manobra imprudente. Sustenta que em razão da colisão seu filho veio a óbito, salientando que o motori

12/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 64081281

12/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos. Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA proposta por GERALDO MORENO FERREIRA em face de RÁPIDO QUIXELÔ LTDA. e da PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS. Afirma o autor que no dia 14 de setembro de 2015, seu filho trafegava de motocicleta na Rua da Pista, Bairro Alto do Thor e colidiu com um ônibus da RÁPIDO QUIXELÔ (o qual estava locado ao Município de Jucás) que invadiu a pista da via, de marcha ré, em manobra imprudente. Sustenta que em razão da colisão seu filho veio a óbito, salientando que o motori

12/10/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64081281

11/10/2023, 11:06
Documentos
Ato Ordinatório
03/03/2026, 15:48
Decisão
29/10/2025, 20:59
Despacho
01/10/2025, 18:20
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
24/06/2025, 13:47
Despacho
29/05/2025, 16:37
Despacho
07/04/2025, 09:35
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
10/02/2025, 18:45
Despacho
27/01/2025, 16:47
Despacho
20/05/2024, 18:04
Intimação da Sentença
11/10/2023, 11:06
Intimação da Sentença
11/10/2023, 11:06
Intimação da Sentença
11/10/2023, 11:06
Intimação da Sentença
11/10/2023, 11:06
Sentença
10/07/2023, 11:27
Decisão
02/06/2023, 17:52