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3000143-51.2023.8.06.0013

Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2023
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/12/2024, 14:59

Juntada de decisão

18/12/2024, 17:26

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

13/12/2023, 19:17

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

13/12/2023, 18:06

Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE em 11/12/2023 23:59.

12/12/2023, 01:08

Conclusos para decisão

08/12/2023, 08:38

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

07/12/2023, 13:45

Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE em 30/11/2023 23:59.

01/12/2023, 00:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72475567

23/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: AUTOR: FRANCISCA RAYANE VIEIRA DOS SANTOS Requerido: REU: GUARAUPETRO GUARAUTOS PETROLEO LTDA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE De ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cív Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr. João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra. Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo nº: 3000143-51.2023.8.06.0013

23/11/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72475567

22/11/2023, 14:13

Juntada de Petição de apelação

22/11/2023, 11:48

Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2023. Documento: 71739994

16/11/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71739994

14/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo nº 3000143-51.2023.8.06.0013 Ementa: Fato constitutivo do direito autoral não demonstrado. Improcedência. SENTENÇA Tratam os autos de ação de indenização por danos morais, na qual a promovente narra, à inicial de id. 54377986, em síntese, que em março de 2020 foi ao supermercado demandado, acompanhada de sua irã, para realizar compras. Afirma que entrou no estabelecimento enquanto consumia um biscoito que havia trazido de sua casa. Narra que, ao pagar as compras, foi acusada por um dos

14/11/2023, 00:00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
21/06/2024, 18:50
DECISÃO
22/12/2023, 16:52
DECISÃO
22/12/2023, 16:52
DECISÃO
13/12/2023, 18:06
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
13/11/2023, 13:07
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
13/11/2023, 13:07
SENTENÇA
13/11/2023, 12:49
DECISÃO
05/06/2023, 23:12
DECISÃO
06/02/2023, 19:23