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0200290-85.2022.8.06.0141

Procedimento Comum CívelEnriquecimento sem CausaAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 8.445,45
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Paraipaba
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160739562

18/06/2025, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160739562

17/06/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160739562

16/06/2025, 11:44

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

16/06/2025, 11:44

Juntada de ato ordinatório

26/05/2025, 15:54

Juntada de despacho

05/05/2025, 10:26

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

17/01/2025, 13:26

Alterado o assunto processual

17/01/2025, 13:25

Expedição de Ofício.

17/01/2025, 11:24

Proferido despacho de mero expediente

25/11/2024, 11:12

Conclusos para despacho

22/11/2024, 12:35

Juntada de Petição de contrarrazões da apelação

04/10/2024, 13:44

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAIPABA em 06/09/2024 23:59.

07/09/2024, 02:10

Decorrido prazo de ISABELLE SANTOS MONTEIRO em 29/08/2024 23:59.

30/08/2024, 02:01

Proferido despacho de mero expediente

14/08/2024, 14:25
Documentos
Decisão
08/09/2025, 19:08
Ato Ordinatório
26/05/2025, 15:54
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
24/03/2025, 17:22
Despacho
11/03/2025, 15:37
Despacho
21/01/2025, 21:49
Despacho
25/11/2024, 11:12
Despacho
14/08/2024, 14:25
Intimação da Sentença
09/07/2024, 09:22
Intimação da Sentença
09/07/2024, 09:22
Sentença
03/05/2024, 15:15
Despacho
25/10/2023, 13:32
Despacho
26/05/2023, 17:48
Despacho de Mero Expediente
26/08/2022, 09:43