Voltar para busca
3022788-09.2023.8.06.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaFruição / GozoFériasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/04/2026
Valor da Causa
R$ 7.000,00
Orgao julgador
4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: ESTADO DO CEARÁ RECORRIDO: CESAR AUGUSTO DA SILVA DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 3022788-09.2023.8.06.0001 Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo Estado do Ceará, contra acórdão de ID:12782003. O embargante alega, em síntese, que a decisão proferida incorreu em omissão. Ressalta-se que, a intimação do acórdão ocorreu dia 18/06/2024, tendo o início do prazo se dado no primeiro dia út
09/07/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3022788-09.2023.8.06.0001. RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: CESAR AUGUSTO DA SILVA EMENTA: ACÓRDÃO: Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado para negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. RELATÓRIO: VOTO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL
17/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: ESTADO DO CEARÁ REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ RECORRIDO: CESAR AUGUSTO DA SILVA DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 3022788-09.2023.8.06.0001 Trata-se de recurso inominado interposto pelo Estado do Ceará em face de Cesar Augusto da Silva, o qual visa a reforma da sentença de ID: 10997384. Recurso tempestivo. Na oportunidade, faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/20
28/02/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
26/02/2024, 10:44Proferido despacho de mero expediente
22/02/2024, 16:52Conclusos para decisão
03/02/2024, 13:16Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
03/02/2024, 13:16Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/12/2023 23:59.
20/12/2023, 03:17Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
14/12/2023, 10:13Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 12/12/2023 23:59.
13/12/2023, 01:41Juntada de Petição de petição
27/11/2023, 21:59Publicado Intimação da Sentença em 27/11/2023. Documento: 72048468
27/11/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 72048468
24/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: CESAR AUGUSTO DA SILVA REU: ESTADO DO CEARA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3022788-09.2023.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Fruição / Gozo] Vistos e examinados. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA, sob o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, aforada pela(s) parte(s) requerente(s) em face do(s) requerido(s), todos nominados em epígrafe e qualificados nos autos, pugnando pelo reconhecimento do direito do adicional de férias sobre todo o período de féria
24/11/2023, 00:00Juntada de Petição de petição
23/11/2023, 22:50Documentos
Decisão
•06/04/2026, 08:37
Despacho
•21/01/2026, 19:16
Petição
•22/10/2025, 17:52
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•31/07/2025, 12:29
Despacho
•28/04/2025, 18:57
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•27/03/2025, 15:13
Despacho
•13/01/2025, 08:34
Despacho
•24/10/2024, 19:21
Decisão
•17/10/2024, 22:08
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•11/10/2024, 17:26
Despacho
•08/07/2024, 09:43
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•13/06/2024, 09:45
Despacho
•27/02/2024, 12:53
Despacho
•22/02/2024, 16:52
Intimação da Sentença
•23/11/2023, 15:36