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3000024-24.2023.8.06.0035
Mandado de Segurança CívelICMS/ImportaçãoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 98.985,29
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Aracati
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/03/2024, 12:09Juntada de certidão
07/03/2024, 12:09Decorrido prazo de CEARA SECRETARIA DA FAZENDA em 28/02/2024 23:59.
03/03/2024, 01:42Decorrido prazo de ANDRE UCHIMURA DE AZEVEDO em 20/02/2024 23:59.
21/02/2024, 01:12Publicado Intimação em 01/02/2024. Documento: 78463542
01/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78463542
31/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3000024-24.2023.8.06.0035. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aracati 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati Travessa Felismino Filho,1079, Varzea da Matriz - CEP 62800-000, Whatsapp (85) 98167-8213, E-mail: [email protected] Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [ICMS/Importação] LITISCONSORTE: CEARA SECRETARIA DA FAZENDA LITISCONSORTE: REISTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA. D E S P A C H O Vistos em conclusão. Processo recebido da instância sup
31/01/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78463542
30/01/2024, 11:52Expedição de Outros documentos.
30/01/2024, 11:52Proferido despacho de mero expediente
19/01/2024, 14:37Conclusos para despacho
19/01/2024, 08:17Juntada de decisão
11/01/2024, 13:11Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 3000024-24.2023.8.06.0035. AUTOR: REISTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA. RÉU: ESTADO DO CEARÁ, CHEFE DO POSTO FISCAL DE ARACATI/CE DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Cuida-se de remessa necessária da sentença de ID n. 7711799, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati que, nos autos da ação mandamental impetrada por Reistar Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda. contra ato reputado coator atribuído a agentes vinculados ao Estado do Ceará,
29/08/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
24/08/2023, 10:31Decorrido prazo de CEARA SECRETARIA DA FAZENDA em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 02:34Documentos
DESPACHO
•19/01/2024, 14:37
DECISÃO
•25/08/2023, 18:01
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•30/06/2023, 11:34
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•30/06/2023, 11:34
SENTENÇA
•20/06/2023, 12:17
DECISÃO
•12/01/2023, 09:02