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0123858-96.2018.8.06.0001
Procedimento Comum CívelDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/04/2018
Valor da Causa
R$ 35.381,07
Orgao julgador
7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0123858-96.2018.8.06.0001. REQUERENTE: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA REPRESENTANTE: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com base no art. 68, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal, determino que o processo seja retirado de pauta de julgamento colegiado e que seja redistribuído à relatoria do Desembargador Francisco Luciano Lima Rodrigues, em razão da prevenção firmada pela prévia distribuição do conflito de competência nº 0001092-39.2021.8.06.0000 (SAJSG), julgado pela Juíza de Direito Rosilene Ferreira Facundo (id 14089582, 14089585, 14089587 a 14089595), que, naquele momento, exercia a convocação para substituir o Desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, cujo acervo processual junto à 3ª Câmara de Direito Público foi herdado pelo Desembargador Francisco Luciano Lima Rodrigues. Fortaleza, data informada pelo sistema. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Relator Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO [Competência da Justiça Estadual] APELAÇÃO CÍVEL
30/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0123858-96.2018.8.06.0001. APELANTE: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA REPRESENTANTE: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA APELADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos redistribuídos em razão da Decisão de impedimento da Juíza Convocada Dra. Elizabete Silva Pinheiro que está atuando/respondendo no Gabinete da Exma. Desa. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Pois bem! Tem-se que os autos deveriam ter sido encaminhados ao Gabinete do Exmo Des. Washington Luis Bezerra de Araújo, todavia por algum equivoco a SEJUD encaminhou ao meu gabinete. Desta forma, determino o retorno dos autos à SEJUD para refazer a redistribuição correta e, sendo o caso de remessa a este Gabinete, certificar as razões desta. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES Relator Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES - APELAÇÃO CÍVEL (198)
27/09/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0123858-96.2018.8.06.0001. APELANTE: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA REPRESENTANTE: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA APELADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos redistribuídos em razão da Decisão de impedimento da Juíza Convocada Dra. Elizabete Silva Pinheiro que está atuando/respondendo no Gabinete da Exma. Desa. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Pois bem! Tem-se que os autos deveriam ter sido encaminhados ao Gabinete do Exmo Des. Washington Luis Bezerra de Araújo, todavia por algum equivoco a SEJUD encaminhou ao meu gabinete. Desta forma, determino o retorno dos autos à SEJUD para refazer a redistribuição correta e, sendo o caso de remessa a este Gabinete, certificar as razões desta. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES Relator Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES - APELAÇÃO CÍVEL (198)
25/09/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0123858-96.2018.8.06.0001. APELANTE: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA. APELADO: ESTADO DO CEARÁ. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata o caso de Apelação Cível interposta em face de sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza que julgou improcedente os pedidos formulados pela requerente. Compulsando os autos, observa-se que a sentença de ID nº 14089625 fora proferida por esta relatora. Sendo assim, declarando meu impedimento para funcionar no presente feito, com fulcro no art. 144, II do CPC, determino seu encaminhamento à Gerência de Distribuição para adoção das providências cabíveis à espécie. Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de setembro de 2024. Juíza Convocada Dra. ELIZABETE SILVA PINHEIROPortaria 1550/2024 Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE - APELAÇÃO CÍVEL (198).
18/09/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0123858-96.2018.8.06.0001. APELANTE: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA. APELADO: ESTADO DO CEARÁ. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata o caso de Apelação Cível interposta em face de sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza que julgou improcedente os pedidos formulados pela requerente. Compulsando os autos, observa-se que a sentença de ID nº 14089625 fora proferida por esta relatora. Sendo assim, declarando meu impedimento para funcionar no presente feito, com fulcro no art. 144, II do CPC, determino seu encaminhamento à Gerência de Distribuição para adoção das providências cabíveis à espécie. Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de setembro de 2024. Juíza Convocada Dra. ELIZABETE SILVA PINHEIROPortaria 1550/2024 Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE - APELAÇÃO CÍVEL (198).
18/09/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
27/08/2024, 09:44Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
08/08/2024, 16:04Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/08/2024, 10:15Proferido despacho de mero expediente
30/07/2024, 11:22Conclusos para despacho
30/07/2024, 08:38Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/07/2024 23:59.
30/07/2024, 01:49Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 18/07/2024 23:59.
19/07/2024, 00:37Juntada de Petição de apelação
02/07/2024, 16:25Juntada de Petição de petição
06/06/2024, 23:15Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº 0123858-96.2018.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Trata-se de Embargos de Declaração opost
06/06/2024, 00:00Documentos
Decisão
•07/04/2026, 09:02
Despacho
•05/11/2025, 16:48
Ato Ordinatório
•04/10/2025, 17:59
Decisão
•10/07/2025, 18:40
Ato Ordinatório
•17/03/2025, 07:52
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•29/01/2025, 07:45
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•03/12/2024, 10:46
Despacho
•19/11/2024, 10:51
Decisão
•24/10/2024, 08:57
Despacho
•15/10/2024, 11:58
Decisão
•23/09/2024, 09:09
Decisão
•12/09/2024, 14:34
Despacho
•30/07/2024, 11:22
Intimação da Sentença
•05/06/2024, 10:30
Intimação da Sentença
•05/06/2024, 10:30