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3000535-35.2023.8.06.0160

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAdicional por Tempo de ServiçoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de despacho

06/06/2025, 17:19

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

13/02/2025, 16:47

Alterado o assunto processual

13/02/2025, 16:47

Decisão de Saneamento e de Organização do Processo

03/12/2024, 18:47

Conclusos para despacho

26/11/2024, 13:58

Juntada de Petição de petição

04/10/2024, 11:08

Decorrido prazo de FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES em 17/09/2024 23:59.

18/09/2024, 01:08

Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 90525301

20/08/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 90525301

19/08/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: EVA MARTINS DE FARIAS e outros (9) ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES REU: MUNICIPIO DE HIDROLANDIA ADV REU: REU: MUNICIPIO DE HIDROLANDIA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000535-35.2023.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adicional por Tempo de Serviço] Vistos. Nos termos do Art. 1.010, §1º do CPC, intime-se o apelado para, apresentar contrarrazões em face da apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Empós, decorrido o prazo, ou havendo manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com as homenagens de estilo. Expedientes necessários. Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular

19/08/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90525301

16/08/2024, 11:00

Proferido despacho de mero expediente

08/08/2024, 15:50

Conclusos para despacho

08/08/2024, 15:34

Juntada de Petição de apelação

25/07/2024, 12:30

Decorrido prazo de FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES em 28/06/2024 23:59.

29/06/2024, 00:37
Documentos
Despacho
22/02/2026, 13:21
Despacho
25/08/2025, 18:44
Despacho
25/08/2025, 18:44
Execução/Cumprimento de Sentença
17/06/2025, 23:38
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito
08/04/2025, 13:47
Despacho
13/02/2025, 18:48
Decisão
03/12/2024, 18:47
Despacho
08/08/2024, 15:50
Intimação da Sentença
05/06/2024, 09:36
Intimação da Sentença
05/06/2024, 09:36
Sentença
28/05/2024, 17:17
Despacho
25/01/2024, 15:54
Decisão
15/11/2023, 20:25
Despacho
05/07/2023, 11:49
Documento de Comprovação
28/06/2023, 12:51