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0704979-06.2021.8.07.0018
Agravo Em Recurso EspecialIsençãoLimitações ao Poder de TributarDIREITO TRIBUTÁRIO
TJDFT3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Processos relacionados
Partes do Processo
CARLOS ALBERTO EFFORI
CPF 556.***.***-34
DISTRITO FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0001-26
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
CNPJ 10.***.***.0001-37
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
28/03/2025, 19:03Transitado em Julgado em 28/03/2025
28/03/2025, 19:03Publicado EMENTA / ACORDÃO em 05/03/2025 Petição Nº 35595/2025 - RCD no AgInt no
05/03/2025, 00:53Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
28/02/2025, 01:01Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0035595 - RCD no AgInt no AREsp 2699963 - Publicação prevista para 05/03/2025
27/02/2025, 10:30Não conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO EFFORI , por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA - Petição N° 00035595/2025 - RCD no AgInt no AREsp 2699963/DF
26/02/2025, 23:59Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000037-2025-AJC-2T)
13/02/2025, 11:50Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 11/02/2025
11/02/2025, 00:40Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
10/02/2025, 01:11Incluído em pauta para 20/02/2025 00:00:00 pela SEGUNDA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00035595/2025 - RCD no AgInt no AREsp 2699963/DF
07/02/2025, 15:15Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator)
21/01/2025, 16:45Juntada de Petição de PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO nº 35595/2025
21/01/2025, 15:21Protocolizada Petição 35595/2025 (RCD - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO) em 21/01/2025
21/01/2025, 15:02Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação à Data de Disponibilização no DJEN (30/12/1899), ora com relação ao meio de Disponibilização (DJe), além de outros feitos em que houve duplicação das certidões e outros em que não foram juntadas. Em razão disso, naqueles em que foram geradas certidões incorretas, foram encartadas novas Certidões de Publicação devidamente CORRIGIDAS, tornando-se as incorretas citadas SEM EFEITO, e naqueles em que não haviam certidões foram juntadas as respectivas Certidões de Publicação.
13/12/2024, 20:41Publicado EMENTA / ACORDÃO em 02/12/2024 Petição Nº 735536/2024 - AgInt
02/12/2024, 08:43Documentos
EMENTA / ACORDÃO
•27/02/2025, 10:30
EMENTA / ACORDÃO
•28/11/2024, 17:20
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
•17/10/2024, 21:40
DECISÃO TERMINATIVA
•12/08/2024, 22:00