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0704979-06.2021.8.07.0018

Agravo Em Recurso EspecialIsençãoLimitações ao Poder de TributarDIREITO TRIBUTÁRIO
TJDFT3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Partes do Processo
CARLOS ALBERTO EFFORI
CPF 556.***.***-34
Autor
DISTRITO FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0001-26
Reu
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
CNPJ 10.***.***.0001-37
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

28/03/2025, 19:03

Transitado em Julgado em 28/03/2025

28/03/2025, 19:03

Publicado EMENTA / ACORDÃO em 05/03/2025 Petição Nº 35595/2025 - RCD no AgInt no

05/03/2025, 00:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

28/02/2025, 01:01

Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0035595 - RCD no AgInt no AREsp 2699963 - Publicação prevista para 05/03/2025

27/02/2025, 10:30

Não conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO EFFORI , por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA - Petição N° 00035595/2025 - RCD no AgInt no AREsp 2699963/DF

26/02/2025, 23:59

Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000037-2025-AJC-2T)

13/02/2025, 11:50

Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 11/02/2025

11/02/2025, 00:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

10/02/2025, 01:11

Incluído em pauta para 20/02/2025 00:00:00 pela SEGUNDA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00035595/2025 - RCD no AgInt no AREsp 2699963/DF

07/02/2025, 15:15

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator)

21/01/2025, 16:45

Juntada de Petição de PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO nº 35595/2025

21/01/2025, 15:21

Protocolizada Petição 35595/2025 (RCD - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO) em 21/01/2025

21/01/2025, 15:02

Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação à Data de Disponibilização no DJEN (30/12/1899), ora com relação ao meio de Disponibilização (DJe), além de outros feitos em que houve duplicação das certidões e outros em que não foram juntadas. Em razão disso, naqueles em que foram geradas certidões incorretas, foram encartadas novas Certidões de Publicação devidamente CORRIGIDAS, tornando-se as incorretas citadas SEM EFEITO, e naqueles em que não haviam certidões foram juntadas as respectivas Certidões de Publicação.

13/12/2024, 20:41

Publicado EMENTA / ACORDÃO em 02/12/2024 Petição Nº 735536/2024 - AgInt

02/12/2024, 08:43
Documentos
EMENTA / ACORDÃO
27/02/2025, 10:30
EMENTA / ACORDÃO
28/11/2024, 17:20
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
17/10/2024, 21:40
DECISÃO TERMINATIVA
12/08/2024, 22:00