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0701288-40.2023.8.07.0009

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 86.436,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Samambaia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/03/2026, 18:22

Transitado em Julgado em 27/02/2026

02/03/2026, 18:22

Decorrido prazo de REGINA MARIA MOREIRA BATISTA DE SOUZA em 27/02/2026 23:59.

01/03/2026, 02:21

Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS DE JESUS SOUSA em 27/02/2026 23:59.

01/03/2026, 02:21

Decorrido prazo de JJ SOLUCOES EM NEGOCIOS EIRELI em 27/02/2026 23:59.

01/03/2026, 02:21

Decorrido prazo de REGINA MARIA MOREIRA BATISTA DE SOUZA em 27/02/2026 23:59.

01/03/2026, 02:21

Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS DE JESUS SOUSA em 27/02/2026 23:59.

01/03/2026, 02:21

Decorrido prazo de JJ SOLUCOES EM NEGOCIOS EIRELI em 27/02/2026 23:59.

01/03/2026, 02:21

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/02/2026 23:59.

22/02/2026, 02:22

Publicado Decisão em 02/02/2026.

03/02/2026, 02:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2026

02/02/2026, 02:20

Recebidos os autos

23/01/2026, 16:48

Indeferido o pedido de REGINA MARIA MOREIRA BATISTA DE SOUZA - CPF: 602.492.421-68 (AUTOR)

23/01/2026, 16:48

Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA

28/10/2025, 11:41

Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS DE JESUS SOUSA em 27/10/2025 23:59.

28/10/2025, 03:42
Documentos
Decisão
23/01/2026, 16:48
Decisão
23/01/2026, 16:48
Petição
27/10/2025, 17:12
Decisão
03/09/2025, 16:20
Acórdão
11/07/2025, 20:31
Despacho
02/06/2025, 19:26
Acórdão
13/05/2025, 17:34
Despacho
28/11/2024, 17:12
Sentença
23/09/2024, 11:50
Sentença
16/09/2024, 23:34
Decisão
16/01/2024, 15:00
Decisão
16/01/2024, 15:00
Decisão
03/07/2023, 15:29
Decisão
03/07/2023, 15:29
Documento de Comprovação
17/04/2023, 14:17