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0710240-51.2022.8.07.0006

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 8.520,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Sobradinho
Partes do Processo
HELENA FERREIRA APOLINARIO
CPF 094.***.***-58
Autor
CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
Terceiro
CASSI
Terceiro
MPDFT
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
Advogados / Representantes
FELIPE FRANK MARTINS
OAB/DF 49244Representa: ATIVO
ANDRE LUIZ APOLINARIO DE LIMA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
JESSICA BARROS DA SILVEIRA
OAB/DF 45345Representa: ATIVO
RODRIGO DE SA QUEIROGA
OAB/DF 16625Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau

20/09/2023, 12:37

Expedição de Certidão.

20/09/2023, 12:33

Juntada de Petição de substabelecimento

19/09/2023, 20:28

Juntada de Petição de contrarrazões

19/09/2023, 20:12

Publicado Certidão em 12/09/2023.

12/09/2023, 01:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023

11/09/2023, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0710240-51.2022.8.07.0006. AUTOR: H. F. A. REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE LUIZ APOLINARIO DE LIMA R Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

11/09/2023, 00:00

Expedição de Certidão.

04/09/2023, 20:20

Decorrido prazo de HELENA FERREIRA APOLINARIO em 01/09/2023 23:59.

02/09/2023, 01:50

Juntada de Petição de apelação

31/08/2023, 13:54

Publicado Sentença em 10/08/2023.

10/08/2023, 07:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023

09/08/2023, 00:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Ante o exposto, confirmo a antecipação de tutela e JULGO O PEDIDO PROCEDENTE para:Condenar a parte ré à obrigação de fazer consiste em autorizar e custear o tratamento prescrito à autora com a substância PURODIOL- 50 1500 (50mg/ml), 1 frasco de 30 ml/mês ou 12 frascos/ano.Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios. Fixo os honorários em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §8º-A do CPC e em atenção à tese firmada pelo STJ, Tema 1076.Declaro

09/08/2023, 00:00

Juntada de Petição de manifestação do mpdft

04/08/2023, 17:17

Recebidos os autos

03/08/2023, 17:51
Documentos
Sentença
03/08/2023, 17:51
Sentença
03/08/2023, 17:51
Despacho
01/06/2023, 13:47
Despacho
01/06/2023, 13:47
Decisão
27/03/2023, 10:21
Decisão
27/03/2023, 10:20
Decisão
01/02/2023, 10:25
Decisão
01/02/2023, 10:25
Despacho
29/11/2022, 17:20
Despacho
29/11/2022, 17:20
Despacho
04/11/2022, 10:39
Despacho
04/11/2022, 10:39
Decisão
13/10/2022, 23:12
Decisão
13/10/2022, 08:42
Decisão
13/10/2022, 08:42