Voltar para busca
0710240-51.2022.8.07.0006
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 8.520,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Sobradinho
Processos relacionados
Partes do Processo
HELENA FERREIRA APOLINARIO
CPF 094.***.***-58
CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
CASSI
MPDFT
MINISTERIO PUBLICO
Advogados / Representantes
FELIPE FRANK MARTINS
OAB/DF 49244•Representa: ATIVO
ANDRE LUIZ APOLINARIO DE LIMA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
JESSICA BARROS DA SILVEIRA
OAB/DF 45345•Representa: ATIVO
RODRIGO DE SA QUEIROGA
OAB/DF 16625•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
20/09/2023, 12:37Expedição de Certidão.
20/09/2023, 12:33Juntada de Petição de substabelecimento
19/09/2023, 20:28Juntada de Petição de contrarrazões
19/09/2023, 20:12Publicado Certidão em 12/09/2023.
12/09/2023, 01:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
11/09/2023, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0710240-51.2022.8.07.0006. AUTOR: H. F. A. REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE LUIZ APOLINARIO DE LIMA R Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/09/2023, 00:00Expedição de Certidão.
04/09/2023, 20:20Decorrido prazo de HELENA FERREIRA APOLINARIO em 01/09/2023 23:59.
02/09/2023, 01:50Juntada de Petição de apelação
31/08/2023, 13:54Publicado Sentença em 10/08/2023.
10/08/2023, 07:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
09/08/2023, 00:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Ante o exposto, confirmo a antecipação de tutela e JULGO O PEDIDO PROCEDENTE para:Condenar a parte ré à obrigação de fazer consiste em autorizar e custear o tratamento prescrito à autora com a substância PURODIOL- 50 1500 (50mg/ml), 1 frasco de 30 ml/mês ou 12 frascos/ano.Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios. Fixo os honorários em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §8º-A do CPC e em atenção à tese firmada pelo STJ, Tema 1076.Declaro
09/08/2023, 00:00Juntada de Petição de manifestação do mpdft
04/08/2023, 17:17Recebidos os autos
03/08/2023, 17:51Documentos
Sentença
•03/08/2023, 17:51
Sentença
•03/08/2023, 17:51
Despacho
•01/06/2023, 13:47
Despacho
•01/06/2023, 13:47
Decisão
•27/03/2023, 10:21
Decisão
•27/03/2023, 10:20
Decisão
•01/02/2023, 10:25
Decisão
•01/02/2023, 10:25
Despacho
•29/11/2022, 17:20
Despacho
•29/11/2022, 17:20
Despacho
•04/11/2022, 10:39
Despacho
•04/11/2022, 10:39
Decisão
•13/10/2022, 23:12
Decisão
•13/10/2022, 08:42
Decisão
•13/10/2022, 08:42