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0754184-10.2021.8.07.0016

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaRequisição de Pequeno Valor - RPVLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 2.340,14
Orgao julgador
4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/02/2024, 19:01

Juntada de certidão

26/02/2024, 15:28

Juntada de alvará de levantamento

26/02/2024, 15:28

Juntada de certidão

05/02/2024, 18:05

Juntada de alvará de levantamento

05/02/2024, 18:05

Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.

02/02/2024, 03:45

Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.

01/02/2024, 03:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0754184-10.2021.8.07.0016. EXEQUENTE: UMBERTO EUSTAQUIO SAMPAIO, RENATA MALTA VILAS BOAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora. Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC. Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento sob o id. 184857553. Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes. Após a transferência, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

31/01/2024, 00:00

Transitado em Julgado em 29/01/2024

30/01/2024, 12:25

Juntada de Petição de petição

29/01/2024, 21:57

Recebidos os autos

29/01/2024, 19:02

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

29/01/2024, 19:02

Expedição de Outros documentos.

29/01/2024, 19:02

Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO

28/01/2024, 19:06

Juntada de Petição de petição

26/01/2024, 20:21
Documentos
Sentença
29/01/2024, 19:02
Sentença
29/01/2024, 19:02
Despacho
14/09/2023, 13:40
Decisão
10/08/2023, 15:21
Decisão
10/08/2023, 15:21
Decisão
12/05/2023, 14:41
Decisão
12/05/2023, 14:40
Despacho
30/03/2023, 14:49
Despacho
30/03/2023, 14:49
Despacho
21/03/2023, 15:36
Despacho
08/03/2023, 18:36
Acórdão
12/12/2022, 11:15
Despacho
29/09/2022, 13:37
Despacho
28/09/2022, 17:44
Decisão
19/08/2022, 14:50