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0722240-53.2022.8.07.0016

Acao Penal Militar Procedimento OrdinarioDesaparecimento,consunção ou extravioDanoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL MILITAR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de certidão

21/04/2026, 16:47

Juntada de certidão

04/02/2026, 14:58

Juntada de certidão

15/12/2025, 16:14

Juntada de certidão

01/09/2025, 17:17

Juntada de certidão

13/06/2025, 18:05

Juntada de certidão

11/03/2025, 16:28

Juntada de certidão

02/01/2025, 12:49

Juntada de certidão

19/11/2024, 15:00

Recebidos os autos

15/05/2024, 09:33

Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente

15/05/2024, 09:33

Conclusos para despacho para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA

14/05/2024, 16:11

Recebidos os autos

17/04/2024, 18:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0722240-53.2022.8.07.0016. APELANTE: HERCULES ALVES VIANA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DESPACHO Em tempo. A Defesa, em suas razões recursais (ID: 51725999), requer a desclassificação da conduta imputada na denúncia (extravio de armamento militar culposo) para o crime de peculato culposo e, em consequência, a extinção da pun Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)

31/10/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau

25/09/2023, 16:32

Expedição de Certidão.

25/09/2023, 16:10
Documentos
Decisão
15/05/2024, 09:33
Manifestação do MPDFT
08/04/2024, 17:40
Decisão
23/03/2024, 18:22
Acórdão
08/02/2024, 17:50
Despacho
09/11/2023, 16:47
Despacho
30/10/2023, 09:19
Sentença
22/08/2023, 23:04
Decisão
07/07/2023, 17:03
Despacho
04/05/2023, 17:31
Decisão
14/04/2023, 14:24
Decisão
24/03/2023, 15:51