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5004267-72.2023.8.08.0050
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/12/2023
Valor da Causa
R$ 10.787,43
Orgao julgador
Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
28/04/2026, 14:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
26/04/2026, 00:04Publicado Intimação - Diário em 24/04/2026.
26/04/2026, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: G. M. S. REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Em atenção ao artigo 438, do CNCGJ, intimo as partes para tomarem ciência da descida dos autos da superior instância e, caso queiram, manifestarem-se, no prazo legal. Viana/ES, na data da assinatura eletrônica. Analista Judiciário/Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho Rua Guarapari, Casa do Cidadão, Arlindo Angelo Villaschi, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574579 PROCESSO Nº: 5004267-72.2023.8.08.0050
23/04/2026, 00:00Expedição de Intimação eletrônica.
22/04/2026, 13:06Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/04/2026, 13:06Juntada de Petição de relatório
22/04/2026, 07:19Recebidos os autos
22/04/2026, 07:19Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. APELADO: G. M. S. RELATOR(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE: REJEITADA. MÉRITO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM Acórdão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5004267-72.2023.8.08.0050 APELAÇÃO CÍVEL (198)
03/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. APELADO: G. M. S. RELATOR(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE: REJEITADA. MÉRITO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM Acórdão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5004267-72.2023.8.08.0050 APELAÇÃO CÍVEL (198)
03/03/2026, 00:00Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 317/2025
15/12/2025, 14:44Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
02/12/2025, 13:24Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
02/12/2025, 13:24Expedição de Certidão.
02/12/2025, 13:22Juntada de Petição de petição (outras)
25/09/2025, 16:22Documentos
Acórdão
•26/02/2026, 15:39
Sentença - Carta
•31/03/2025, 04:16
Sentença - Carta
•31/03/2025, 04:16
Despacho
•11/11/2024, 18:36
Decisão
•23/01/2024, 18:17