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5001036-39.2025.8.08.0059

Ação Penal de Competência do JúriHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aracruz e Ibiraçu - 3ª Vara Criminal Regional
Partes do Processo
GEOVANE EUFRASIO
CPF 105.***.***-01
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
PATRICK GIORDANO GAIA DE BARROS
OAB/ES 29453Representa: ATIVO
RAYANNA BEZERRA
OAB/ES 29457Representa: ATIVO
Movimentacoes

Recebidos os autos

06/05/2026, 16:57

Juntada de Petição de decisão

06/05/2026, 16:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: GEOVANE EUFRASIO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VICE-PRESIDÊNCIA Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 RECURSO ESPECIAL NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 5001036-39.2025.8.08.0059 Trata-se de recurso especial (id. 17894756) interposto por GEOVANE EUFRASIO, com fulcro no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão (id.

03/03/2026, 00:00

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

13/12/2025, 14:32

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

22/10/2025, 16:41

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

22/10/2025, 16:41

Expedição de Certidão.

22/10/2025, 16:41

Proferida Sentença de Pronúncia

21/10/2025, 15:17

Juntada de certidão

21/10/2025, 14:05

Conclusos para julgamento

21/10/2025, 14:04

Expedição de Certidão.

21/10/2025, 14:04

Distribuído por dependência

20/10/2025, 14:37
Documentos
Decisão
02/03/2026, 15:57
Acórdão
09/12/2025, 17:26
Decisão
22/10/2025, 17:15
Sentença
21/10/2025, 15:17