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5001036-39.2025.8.08.0059
Ação Penal de Competência do JúriHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aracruz e Ibiraçu - 3ª Vara Criminal Regional
Processos relacionados
Partes do Processo
GEOVANE EUFRASIO
CPF 105.***.***-01
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
PATRICK GIORDANO GAIA DE BARROS
OAB/ES 29453•Representa: ATIVO
RAYANNA BEZERRA
OAB/ES 29457•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Recebidos os autos
06/05/2026, 16:57Juntada de Petição de decisão
06/05/2026, 16:57Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: GEOVANE EUFRASIO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VICE-PRESIDÊNCIA Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 RECURSO ESPECIAL NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 5001036-39.2025.8.08.0059 Trata-se de recurso especial (id. 17894756) interposto por GEOVANE EUFRASIO, com fulcro no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão (id.
03/03/2026, 00:00Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
13/12/2025, 14:32Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
22/10/2025, 16:41Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
22/10/2025, 16:41Expedição de Certidão.
22/10/2025, 16:41Proferida Sentença de Pronúncia
21/10/2025, 15:17Juntada de certidão
21/10/2025, 14:05Conclusos para julgamento
21/10/2025, 14:04Expedição de Certidão.
21/10/2025, 14:04Distribuído por dependência
20/10/2025, 14:37Documentos
Decisão
•02/03/2026, 15:57
Acórdão
•09/12/2025, 17:26
Decisão
•22/10/2025, 17:15
Sentença
•21/10/2025, 15:17