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5000403-30.2024.8.08.0005
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 11.281,33
Orgao julgador
Apiacá - Vara Única
Processos relacionados
Partes do Processo
LEIDIANE QUINTO RODRIGUES
CPF 143.***.***-08
ERIVELTON BENTO DE SOUZA
CPF 138.***.***-38
INSTAGRAM
FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA
META PLATFORMS, INC
Advogados / Representantes
MOYSES DA CRUZ NETTO
OAB/RJ 224962•Representa: ATIVO
CELSO DE FARIA MONTEIRO
OAB/SP 138436•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
28/03/2026, 00:25Decorrido prazo de LEIDIANE QUINTO RODRIGUES em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 00:25Decorrido prazo de ERIVELTON BENTO DE SOUZA em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 00:25Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 00:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
09/03/2026, 02:12Publicado Notificação em 06/03/2026.
09/03/2026, 02:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO - DESPACHO - Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por LEIDIANE QUINTO RODRIGUES e ERIVELTON BENTO DE SOUZA em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Proferida sentença de mérito, a parte requerente interpôs Recurso Inominado, o qual foi regularmente processado e submetido à apreciação da Turma Recursal dos Juizados Especiais, que, por meio de acórdão, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo integralmente a sentença recorrida. Certificado o trânsito em jul
05/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO - DESPACHO - Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por LEIDIANE QUINTO RODRIGUES e ERIVELTON BENTO DE SOUZA em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Proferida sentença de mérito, a parte requerente interpôs Recurso Inominado, o qual foi regularmente processado e submetido à apreciação da Turma Recursal dos Juizados Especiais, que, por meio de acórdão, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo integralmente a sentença recorrida. Certificado o trânsito em jul
05/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
04/03/2026, 14:41Expedição de Intimação - Diário.
04/03/2026, 14:41Proferido despacho de mero expediente
26/01/2026, 08:22Conclusos para despacho
03/11/2025, 13:43Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
30/10/2025, 16:22Recebidos os autos
30/10/2025, 16:22Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
30/06/2025, 13:36Documentos
Despacho
•04/03/2026, 14:41
Despacho
•26/01/2026, 08:22
Acórdão
•03/10/2025, 14:33
Despacho
•09/09/2025, 20:31
Despacho
•27/06/2025, 23:53
Sentença
•28/02/2025, 16:46
Despacho
•14/11/2024, 13:39
Despacho
•06/11/2024, 18:29
Despacho
•12/09/2024, 11:13