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5004185-56.2022.8.08.0024

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

14/05/2026, 08:26

Juntada de Certidão

28/04/2026, 00:05

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/04/2026 23:59.

28/04/2026, 00:05

Juntada de Petição de petição (outras)

23/04/2026, 16:55

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026

17/04/2026, 00:03

Publicado Intimação - Diário em 16/04/2026.

17/04/2026, 00:03

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: ANTONIO NATALE RONCONI Advogado do(a) REQUERENTE: GABRIELA BERNARDO DEORCE - ES18302 REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) REQUERIDO: ELENY FOISER DE LIZA - RJ033473 INTIMAÇÃO - DJEN Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para tomarem ciência da descida dos autos do e. TJES, podendo requererem o que entenderem de direito, no prazo legal, atentando-se para o novo regramento sobre o cálculo eletrônico das custas e despesas processuais e a emissão automática das guias para pagamento, constante no ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2025, disponibilizado no Diário da Justiça do TJES do dia 28.03.2025. Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5004185-56.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

15/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

14/04/2026, 11:44

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

11/04/2026, 12:09

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

11/04/2026, 12:07

Recebidos os autos

06/04/2026, 16:51

Juntada de Petição de relatório

06/04/2026, 16:51

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. APELADO: ANTONIO NATALE RONCONI RELATOR(A):ALEXANDRE PUPPIM ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO Acórdão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5004185-56.2022.8.08.0024 APELAÇÃO CÍVEL (198)

06/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. APELADO: ANTONIO NATALE RONCONI RELATOR(A):ALEXANDRE PUPPIM ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO Acórdão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5004185-56.2022.8.08.0024 APELAÇÃO CÍVEL (198)

06/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. APELADO: ANTONIO NATALE RONCONI RELATOR(A):ALEXANDRE PUPPIM ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO Acórdão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5004185-56.2022.8.08.0024 APELAÇÃO CÍVEL (198)

06/03/2026, 00:00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença
11/04/2026, 12:09
Documento de comprovação
11/04/2026, 12:09
Execução / Cumprimento de Sentença
11/04/2026, 12:07
Documento de comprovação
11/04/2026, 12:07
Acórdão
12/02/2026, 12:12
Despacho
29/05/2025, 15:25
Acórdão
16/04/2025, 03:46
Sentença
04/09/2024, 18:07
Despacho
01/08/2023, 16:49
Decisão
20/04/2022, 11:39
Decisão - Carta
21/02/2022, 17:35