Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0008778-29.2016.8.08.0024

Remessa Necessária CívelSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 60.000,00
Orgao julgador
017 - Gabinete Des. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Partes do Processo
MATEUS PINHEIRO MOREIRA
Autor
MATEUS PINHEIRO MOREIRA
Terceiro
PROCURADORIA
Terceiro
3 VARA CRIMINAL DE SERRA
Terceiro
SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA ES
Terceiro
Advogados / Representantes
JERRI ANTONIO CRESTAN
OAB/ES 15572Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

01/07/2025, 14:25

Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de Origem

01/07/2025, 14:25

Transitado em Julgado em 27/03/2025 para ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.080.571/0003-00 (RECORRIDO) e MATEUS PINHEIRO MOREIRA (PARTE AUTORA).

01/07/2025, 14:24

Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/03/2025 23:59.

27/03/2025, 00:04

Juntada de Petição de petição (outras)

22/01/2025, 16:31

Expedida/certificada a intimação eletrônica

16/01/2025, 18:30

Decorrido prazo de MATEUS PINHEIRO MOREIRA em 10/10/2024 23:59.

11/10/2024, 01:10

Juntada de Petição de petição (outras)

10/09/2024, 14:04

Expedida/certificada a intimação eletrônica

09/09/2024, 13:37

Processo devolvido à Secretaria

06/09/2024, 13:46

Negado seguimento a Recurso de MATEUS PINHEIRO MOREIRA (PARTE AUTORA)

06/09/2024, 13:46

Recebidos os autos

03/09/2024, 17:25

Conclusos para despacho a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS

03/09/2024, 17:25

Distribuído por sorteio

03/09/2024, 17:25
Documentos
Decisão Monocrática
16/01/2025, 18:30
Decisão Monocrática
09/09/2024, 13:37
Decisão Monocrática
06/09/2024, 13:46
Sentença
07/03/2024, 17:18
Despacho
18/12/2023, 14:12
Despacho
26/07/2023, 15:16