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0008778-29.2016.8.08.0024
Remessa Necessária CívelSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 60.000,00
Orgao julgador
017 - Gabinete Des. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Processos relacionados
Partes do Processo
MATEUS PINHEIRO MOREIRA
MATEUS PINHEIRO MOREIRA
PROCURADORIA
3 VARA CRIMINAL DE SERRA
SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA ES
Advogados / Representantes
JERRI ANTONIO CRESTAN
OAB/ES 15572•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
01/07/2025, 14:25Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de Origem
01/07/2025, 14:25Transitado em Julgado em 27/03/2025 para ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.080.571/0003-00 (RECORRIDO) e MATEUS PINHEIRO MOREIRA (PARTE AUTORA).
01/07/2025, 14:24Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 00:04Juntada de Petição de petição (outras)
22/01/2025, 16:31Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/01/2025, 18:30Decorrido prazo de MATEUS PINHEIRO MOREIRA em 10/10/2024 23:59.
11/10/2024, 01:10Juntada de Petição de petição (outras)
10/09/2024, 14:04Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/09/2024, 13:37Processo devolvido à Secretaria
06/09/2024, 13:46Negado seguimento a Recurso de MATEUS PINHEIRO MOREIRA (PARTE AUTORA)
06/09/2024, 13:46Recebidos os autos
03/09/2024, 17:25Conclusos para despacho a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
03/09/2024, 17:25Distribuído por sorteio
03/09/2024, 17:25Documentos
Decisão Monocrática
•16/01/2025, 18:30
Decisão Monocrática
•09/09/2024, 13:37
Decisão Monocrática
•06/09/2024, 13:46
Sentença
•07/03/2024, 17:18
Despacho
•18/12/2023, 14:12
Despacho
•26/07/2023, 15:16