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5012353-47.2022.8.08.0024
Apelacao Remessa NecessariaArquivamento Administrativo - Crédito de Pequeno ValorSuspensãoPrescriçãoExtinção do Crédito TributárioCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Gabinete Desª. HELOISA CARIELLO
Processos relacionados
Partes do Processo
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 01.***.***.0001-00
COORDENADOR DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PROCURADORIA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
3 VARA CRIMINAL DE SERRA
Advogados / Representantes
CARLOS HENRIQUE BALDIN
OAB/SP 307236•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão a HELOISA CARIELLO
15/04/2026, 18:57Decorrido prazo de L. A. MUEDRA BATONI LTDA. em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 00:00Juntada de Petição de contrarrazões
17/03/2026, 10:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026
12/03/2026, 19:45Publicado Intimação eletrônica em 12/03/2026.
12/03/2026, 19:45Expedição de Intimação - Diário.
10/03/2026, 14:03Processo devolvido à Secretaria
30/01/2026, 12:46Proferido despacho de mero expediente
30/01/2026, 12:46Conclusos para decisão a HELOISA CARIELLO
29/01/2026, 15:51Decorrido prazo de L. A. MUEDRA BATONI LTDA. em 25/11/2025 23:59.
26/11/2025, 00:00Juntada de Petição de petição (outras)
17/11/2025, 16:15Publicado Intimação - Diário em 28/10/2025.
28/10/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2025
25/10/2025, 00:00Juntada de Petição de embargos de declaração
24/10/2025, 16:30Expedição de Intimação eletrônica.
23/10/2025, 13:17Documentos
Despacho
•10/03/2026, 14:02
Despacho
•30/01/2026, 12:46
Acórdão
•13/10/2025, 09:58
Relatório
•04/09/2025, 19:15
Despacho
•30/05/2023, 15:59
Despacho
•25/11/2022, 15:16
Sentença
•18/08/2022, 14:16
Decisão
•20/04/2022, 14:53