Voltar para busca
0001443-92.2011.8.08.0004
DesapropriaçãoDesapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941Intervenção do Estado na PropriedadeDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2014
Valor da Causa
R$ 1.271.458,95
Orgao julgador
Anchieta - 1ª Vara
Processos relacionados
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ANCHIETA
CNPJ 27.***.***.0001-58
ALBERTO DE SOUZA PEREIRA FILHO
PARTE PRINCIPAL - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ANCHIETA
ANCHIETA PREF GABINETE DO PREFEITO
PRAIA DA GUANABARA LTDA
Advogados / Representantes
ANA LUISA ANDRADE SANTOS
OAB/ES 31524•Representa: PASSIVO
RAYMUNDO NATALINO PIRES
OAB/ES 7984•Representa: PASSIVO
TALLES DE SOUZA PORTO
OAB/ES 15996•Representa: PASSIVO
MARCELO ANTONIO SANT ANNA NASCIMENTO
OAB/ES 13192•Representa: PASSIVO
ALFI SOARES SALES JUNIOR
OAB/ES 12663•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Ementa - Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. ACORDO HOMOLOGADO. DUPLA CONDENAÇÃO INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de Anchieta contra sentença que, nos autos de ação de desapropriação proposta em face de Praia de Guanabara LTDA e outros, condenou o ente municipal ao pagamento de indenização relativa aos lotes 18, 19 e 20 da quadra 23, apesar de já haver acordo homologado e levanta
20/03/2026, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
24/04/2025, 09:38Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
24/04/2025, 09:38Expedição de Certidão.
24/04/2025, 09:37Juntada de Petição de petição (outras)
16/04/2025, 18:19Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/04/2025, 15:32Juntada de certidão
06/04/2025, 15:30Decorrido prazo de LUZIA APARECIDA LORENCINI em 01/04/2025 23:59.
03/04/2025, 03:09Decorrido prazo de JULIANA WANDERLEY NOGUEIRA DE SOUSA LIMA em 01/04/2025 23:59.
03/04/2025, 03:09Decorrido prazo de MARIA JULIA DIAS CURTINHAS DE CARVALHO em 01/04/2025 23:59.
03/04/2025, 03:09Decorrido prazo de ALEX SANDRO DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
03/04/2025, 03:09Decorrido prazo de PRAIA DA GUANABARA LTDA em 01/04/2025 23:59.
03/04/2025, 03:09Decorrido prazo de ALBERTO DE SOUZA PEREIRA FILHO em 01/04/2025 23:59.
03/04/2025, 03:09Decorrido prazo de LEONARDO ANTUNES ASSAD em 01/04/2025 23:59.
03/04/2025, 03:09Decorrido prazo de ROBRTO PALAORO em 01/04/2025 23:59.
03/04/2025, 03:09Documentos
Decisão
•21/02/2025, 17:50
Decisão
•21/02/2025, 17:50