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5049276-04.2024.8.08.0024
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAbono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)Sistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 14.781,84
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/04/2026, 08:35Juntada de Petição de petição (outras)
27/04/2026, 18:40Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/04/2026, 19:08Juntada de Ofício
18/04/2026, 17:45Juntada de Ofício
18/04/2026, 17:45Transitado em Julgado em 15/04/2026 para ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.080.571/0003-00 (EXECUTADO) e LETICIA DE MORAES SOUZA - CPF: 124.203.856-67 (EXEQUENTE).
16/04/2026, 14:18Juntada de Petição de petição (outras)
15/04/2026, 22:40Juntada de Petição de petição (outras)
15/04/2026, 10:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: LETICIA DE MORAES SOUZA EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDA PAMPURI PASCALE DA SILVA VIOLA - ES18824 SENTENÇA Dispensável o relatório, na forma do art. 38 da Lei Federal 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009. Tendo em vista a concordância do executado ID° 94402067, sobre o cálculo ID° 93437282, HOMOLOGO o valor de R$ 21.344,41 (vinte e um mil, trezentos e quarenta e quatro reais, quarenta e um centavos) em favor de Leticia de Moraes de Souza, a título de verba principal, e o valor de R$ 4.268,88 (quatro mil, duzentos e sessenta e oito reais, oitenta e oito centavos) em favor do Dra. Fernanda Pampuri Pascale da Silva Viola - OAB/ES18.824, à título de honorários sucumbenciais, conforme cálculos apresentados no ID° 93437282, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais. Via de consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925, do Código de Processo Civil. SEM custas processuais e honorários advocatícios, conforme artigo 54, da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09. Certificado o trânsito em julgado, DETERMINO a expedição dos respectivos ofícios requisitórios (RPV). Com a informação do pagamento, EXPEÇA-SE eventual alvará judicial, caso necessário. Tudo feito, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas de estilo. Sentença registrada no sistema "PJe". Publique-se. Intimem-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO Juíza de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5049276-04.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
15/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
14/04/2026, 17:17Expedida/certificada a comunicação eletrônica
14/04/2026, 17:09Determinada expedição de Precatório/RPV
14/04/2026, 17:09Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
14/04/2026, 17:09Conclusos para julgamento
06/04/2026, 16:22Juntada de Petição de petição (outras)
02/04/2026, 15:58Documentos
Sentença
•14/04/2026, 17:09
Sentença
•14/04/2026, 17:09
Execução / Cumprimento de Sentença
•22/03/2026, 19:07
Acórdão
•06/02/2026, 19:20
Despacho
•16/01/2026, 11:18
Despacho
•28/11/2025, 15:28
Sentença
•25/08/2025, 15:54
Sentença
•25/08/2025, 15:54
Decisão
•06/02/2025, 17:34