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5020937-26.2025.8.08.0048
Cumprimento de sentençaAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 9.206,68
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para despacho
06/05/2026, 17:50Juntada de Petição de liberação de alvará
06/05/2026, 09:47Juntada de Certidão
06/05/2026, 00:28Decorrido prazo de MARIANA DE SOUZA PEREIRA em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2026
05/05/2026, 00:14Publicado Intimação - Diário em 04/05/2026.
05/05/2026, 00:14Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: MARIANA DE SOUZA PEREIRA INTERESSADO: BANCO BMG SA Advogado do(a) INTERESSADO: LEONARDO CARVALHO DE SALLES - ES21179 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do depósito efetivado no Banco Banestes de Id nº 96116118 e para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar o seu interesse em receber o seu crédito por meio de alvará judicial eletrônico na modalidade saque ou transferência para uma conta bancária, advertida que o seu silêncio importará em anuência com o primeiro tipo (saque). Em havendo opção pelo levantamento do numerário, deve a parte credora informar o seu nome completo e seu cadastro perante a Receita Federal do Brasil (CPF ou CNPJ). Por seu turno, em caso de escolha da transferência eletrônica de valor, incumbe à parte beneficiária indicar o nome e o CPF/CNPJ do titular da conta bancária para a qual o crédito será transferido; a instituição financeira de destino; a agência; o número e o tipo da conta (corrente ou poupança), ficando, desde já, ciente que a preferência por tal modalidade importará na retenção automática de imposto de renda sobre os rendimentos, além da incidência dos custos da TED (Transferência Eletrônica Disponível). Fica ainda, intimado para informar se o valor satisfaz integralmente a obrigação, sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância e quitação tácita. 29 de abril de 2026 SAMARA ROCHA GONCALVES Analista Judiciário/Diretor de Secretaria Judiciária Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5020937-26.2025.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
29/04/2026, 14:25Juntada de Petição de petição (outras)
28/04/2026, 18:55Publicado Decisão em 27/04/2026.
28/04/2026, 00:11Publicado Intimação - Diário em 27/04/2026.
28/04/2026, 00:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026
26/04/2026, 00:07Juntada de Certidão
24/04/2026, 00:31Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/04/2026 23:59.
24/04/2026, 00:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026
24/04/2026, 00:13Documentos
Decisão
•07/04/2026, 19:19
Decisão
•07/04/2026, 19:19
Petição (outras) em PDF
•30/03/2026, 17:10
Execução / Cumprimento de Sentença
•24/03/2026, 12:40
Acórdão
•27/02/2026, 17:26
Despacho
•16/12/2025, 11:33
Sentença
•13/10/2025, 14:42
Sentença
•13/10/2025, 14:42