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5022384-63.2021.8.08.0024
Cumprimento de sentençaMarcaPropriedade Intelectual / IndustrialPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2025
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA GUEIXA INDUSTRIA DE VESTUARIOS LTDA
CNPJ 12.***.***.0001-70
MAYCON MORAES DO NASCIMENTO
CPF 135.***.***-86
Advogados / Representantes
MAYRA REGETZ MONTEIRO
OAB/ES 17596•Representa: ATIVO
ARETUSA POLLIANNA ARAUJO
OAB/ES 10163•Representa: ATIVO
LEONARDO BARBOSA DE SOUSA
OAB/ES 13636•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
10/03/2026, 11:31Decorrido prazo de MARIA GUEIXA INDUSTRIA DE VESTUARIOS LTDA em 20/02/2026 23:59.
07/03/2026, 00:26Juntada de Certidão
07/03/2026, 00:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2026
06/03/2026, 00:34Publicado Despacho em 27/01/2026.
06/03/2026, 00:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: MARIA GUEIXA INDUSTRIA DE VESTUARIOS LTDA Advogados do(a) AUTOR: ARETUSA POLLIANNA ARAUJO - ES10163, MAYRA REGETZ MONTEIRO - ES17596 REU: MAYCON MORAES DO NASCIMENTO Advogado do(a) REU: LEONARDO BARBOSA DE SOUSA - ES13636 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 5022384-63.2021.8.08.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de penhora online via sistema SISBAJUD no valor de R$ 11.477,21 (onze mil quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e um centavos), vide planilha de ID 69839371, em face do executado, cujo n° de CPF/CNPJ está descrito no ID 9714978. Contudo, esclareço que, neste momento processual, a medida será realizada apenas na modalidade simples, uma vez que a reiteração automática se revela excessivamente gravosa. Na sequência, em caso de bloqueio, ao ser confirmada a transferência do valor para conta judicial, intime(m)-se o(s) executado(s) para, caso queira(m), manifestar(em)-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo manifestação no prazo estabelecido, expeça-se alvará para levantamento da quantia e intime-se o exequente para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, em 15 (quinze) dias. Segue em anexo as pesquisas supramencionadas. Intimem-se. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito
26/01/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
23/01/2026, 12:45Proferido despacho de mero expediente
21/01/2026, 19:11Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
29/12/2025, 15:04Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
27/11/2025, 10:51Conclusos para despacho
15/10/2025, 14:19Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
15/10/2025, 13:46Declarada incompetência
14/10/2025, 15:52Conclusos para despacho
09/09/2025, 18:22Juntada de certidão
09/09/2025, 18:21Documentos
Despacho
•21/01/2026, 19:11
Despacho
•21/01/2026, 19:11
Decisão
•14/10/2025, 15:52
Despacho
•05/11/2024, 21:25
Execução / Cumprimento de Sentença
•14/05/2024, 12:08
Despacho
•18/04/2024, 17:56
Acórdão
•01/12/2023, 14:47
Sentença
•12/04/2023, 11:09
Despacho
•18/04/2022, 21:27
Decisão
•29/10/2021, 14:29